TCU realiza auditoria sobre conformidade das publicações no Diário Oficial da União
Foram identificados órgãos e entidades que publicaram matérias de licitação e contratos no DOU com insuficiência de informações
Por Secom
O TCU realizou auditoria para verificar a conformidade da publicação de avisos, dispensas e inexigibilidades de licitações e extratos de contratos no Diário Oficial da União – DOU, feitas pelos órgãos da Administração Pública Federal.
Foram identificados órgãos e entidades que publicaram matérias de licitação e contratos no DOU com insuficiência de informações. No universo amostral de cinquenta órgãos e entidades pesquisados, 12 apresentaram alguma falha na publicação de avisos de licitação; 29 na publicação de extratos de contrato; 24 na publicação de extratos de dispensa e 23 na publicação de extratos de inexigibilidade de licitação.
O Sistema de Divulgação Eletrônica de Compras e Contratações – Sidec e o Sistema de Gestão de Contratos – Sicon já haviam sofrido alterações de modo a implementar controles para garantir a presença dos elementos obrigatórios por lei em publicações no DOU.
A avaliação confirmou que as alterações realizadas no Sidec e no Sicon resultaram na eliminação das falhas anteriores nas publicações geradas por esses sistemas, havendo apenas oportunidade de melhoria quanto ao local de disponibilização de edital em avisos de licitação, que remetem à página principal do Comprasnet (portal de compras do Governo Federal), o que dificulta a localização de um edital. Porém, as matérias que foram publicadas no DOU e que não foram geradas pelo Sidec ou pelo Sicon apresentam sistematicamente falhas, que foram registradas a fim de serem comunicadas individualmente a cada órgão ou entidade.
As fragilidades no processo de publicação ocorreram pela falta de garantia da presença dos elementos obrigatórios de informação, resultando em prejuízo à publicidade e ao controle em licitações públicas. Essas falhas podem ser eliminadas com a adoção de processo que explicite a obrigatoriedade desses elementos, verificando sua presença, preferencialmente por meio de sistema de informação, antes do envio da matéria para publicação no DOU, a exemplo do que realiza atualmente o Sidec.
O TCU determinou aos órgãos e entidades que apresentaram falhas em suas publicações no DOU que, no prazo de 180 dias, assegurem que as informações obrigatórias estarão presentes em suas futuras publicações, ou que, alternativamente, passem a publicar por meio do Sidec ou Sicon.
Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2236/2014 - Plenário Processo: 043.738/2012-5 Sessão: 27/08/2014 Secom – CC Tel: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br
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