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Imprensa

TCU recomenda ajuste na contabilidade do Fundo do Regime Geral de Previdência Social

A contabilidade dos demonstrativos financeiros do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) precisa ser ajustada para dar mais transparência à informação
Por Secom TCU
08/05/2019

A contabilidade dos demonstrativos financeiros do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) precisa ser ajustada para dar mais transparência à informação. Essa foi a conclusão da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com o objetivo de avaliar os demonstrativos financeiros do FRGPS, exercício 2018, sob a relatoria da ministra Ana Arraes.

Após análise, o Tribunal concluiu que as informações constantes nos demonstrativos financeiros do FRGPS avaliadas estão apresentadas corretamente em seus aspectos relevantes, mas a equipe fez duas ressalvas.

A primeira, está relacionada à constatação de que a receita das contribuições sociais previdenciárias foi registrada juntamente com outras receitas na conta “Transferências e Delegações Recebidas” e não na conta “Contribuições Sociais – RGPS”, que apresentou valor zerado.

Para o Tribunal, isso trouxe prejuízo à transparência e à qualidade da informação. Por essa razão, a Corte de Contas determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), ajuste nas próximas demonstrações financeiras do FRGPS a divulgação da informação contábil relativa à receita de contribuições previdenciárias de forma a ser mais útil aos usuários.

A outra ressalva diz respeito à subavaliação de R$ 13,9 bilhões nas despesas patrimoniais do fundo. Ocorre que, do total de R$ 15,1 bilhões da execução orçamentária de sentenças judiciais, apenas R$ 1,2 bilhão se referiam especificamente à execução do FRGPS.

Por isso, o TCU recomendou ao INSS que, juntamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Tesouro Nacional (STN), revise, nas próximas demonstrações financeiras, a contabilização dos créditos tributários e da dívida ativa relacionados às contribuições previdenciárias de modo que os reflexos contábeis dos ajustes para perdas das respectivas contas também estejam devidamente demonstrados.

A equipe do Tribunal acompanhará, no próximo ciclo de auditoria financeira do FRGPS, os efeitos da implementação da nova rotina de contabilização da despesa patrimonial com sentenças judiciais.

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Os recursos do Fundo destinam-se ao pagamento dos benefícios do regime geral da previdência social e é administrado pelo INSS. Assista ao vídeo a seguir e saiba mais sobre esses benefícios.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 927/2019 – TCU – Plenário

Processo: TC 034.518/2018-5

Sessão: 24/4/2018

Secom – SG/sh

Telefone: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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