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TCU reconhece a natureza pública dos honorários advocatícios
RESUMO
- O TCU analisou denúncia de possíveis irregularidades no Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), ente vinculado à AGU.
- O Tribunal de Contas da União entendeu que são recursos de natureza pública as verbas de honorários advocatícios sucumbenciais da Lei 13.327/2016.
- “As normas infralegais que atribuem personalidade jurídica de direito privado ao CCHA contrariam princípios constitucionais”, asseverou a ministra-relatora Ana Arraes.
- No entendimento da Corte de Contas, o CCHA deverá observar as regras de direito público na realização de suas aquisições de bens e contratações de serviços.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria da ministra Ana Arraes, denúncia a respeito de possíveis irregularidades no Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), ente vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU).
O Tribunal conheceu da denúncia e a considerou parcialmente procedente. Dessa forma, a Corte de Contas entendeu que são recursos de natureza pública as verbas de honorários advocatícios sucumbenciais mencionadas pela Lei 13.327/2016.
“A própria metodologia de cálculo do pagamento da verba, definida no art. 31 da Lei 13.327/2016, impede inferir que as normas buscaram modificar essa natureza [pública], haja vista que não considera a atuação do advogado público em cada ação judicial, sequer se efetivamente atuou em processo judicial, mas, sim, o tempo de efetivo exercício no cargo para os ativos ou o tempo decorrido desde a aposentadoria para os inativos”, explicou a ministra Ana Arraes, relatora do processo no TCU.
“As normas infralegais e pareceres que atribuem personalidade jurídica de direito privado ao Conselho Curador dos Honorários Advocatícios contrariam princípios constitucionais, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade e supremacia do interesse público sobre o privado”, asseverou a ministra-relatora Ana Arraes.
No entendimento da Corte de Contas, estabelecido nesta quarta-feira (24), o CCHA deverá observar as regras de direito público na realização de suas aquisições de bens e contratações de serviços. “Isso deve ocorrer tendo em vista o regime jurídico de direito público a que o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios deve se submeter”, acrescentou a ministra do TCU.
Em virtude desse entendimento, o Tribunal de Contas da União determinou à Advocacia-Geral da União e ao Conselho Curador dos Honorários Advocatícios que avaliem os reflexos da decisão do TCU sobre as suas normas e pareceres. Ambos devem adotar medidas necessárias à sua revisão, além de informar, no prazo de 90 dias, o resultado das providências implementadas.
A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado (SecexAdministração). O relator do processo é ministra Ana Arraes.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 311/2021 – Plenário
Processo: TC 027.291/2018-9
Sessão: 24/02/2021
Secom – ED/pn
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