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Imprensa

TCU reconhece a natureza pública dos honorários advocatícios

O Tribunal de Contas da União, sob a relatoria da ministra Ana Arraes, firmou entendimento de que são públicos os recursos geridos pelo Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, ente vinculado à AGU
Por Secom TCU
01/03/2021

Categorias

  • Judiciária
  • Administração
  • Essencial à Justiça

RESUMO

  • O TCU analisou denúncia de possíveis irregularidades no Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), ente vinculado à AGU.
  • O Tribunal de Contas da União entendeu que são recursos de natureza pública as verbas de honorários advocatícios sucumbenciais da Lei 13.327/2016.
  • “As normas infralegais que atribuem personalidade jurídica de direito privado ao CCHA contrariam princípios constitucionais”, asseverou a ministra-relatora Ana Arraes.
  • No entendimento da Corte de Contas, o CCHA deverá observar as regras de direito público na realização de suas aquisições de bens e contratações de serviços.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria da ministra Ana Arraes, denúncia a respeito de possíveis irregularidades no Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), ente vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU).

O Tribunal conheceu da denúncia e a considerou parcialmente procedente. Dessa forma, a Corte de Contas entendeu que são recursos de natureza pública as verbas de honorários advocatícios sucumbenciais mencionadas pela Lei 13.327/2016.

“A própria metodologia de cálculo do pagamento da verba, definida no art. 31 da Lei 13.327/2016, impede inferir que as normas buscaram modificar essa natureza [pública], haja vista que não considera a atuação do advogado público em cada ação judicial, sequer se efetivamente atuou em processo judicial, mas, sim, o tempo de efetivo exercício no cargo para os ativos ou o tempo decorrido desde a aposentadoria para os inativos”, explicou a ministra Ana Arraes, relatora do processo no TCU.

“As normas infralegais e pareceres que atribuem personalidade jurídica de direito privado ao Conselho Curador dos Honorários Advocatícios contrariam princípios constitucionais, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade e supremacia do interesse público sobre o privado”, asseverou a ministra-relatora Ana Arraes.

No entendimento da Corte de Contas, estabelecido nesta quarta-feira (24), o CCHA deverá observar as regras de direito público na realização de suas aquisições de bens e contratações de serviços. “Isso deve ocorrer tendo em vista o regime jurídico de direito público a que o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios deve se submeter”, acrescentou a ministra do TCU.

Em virtude desse entendimento, o Tribunal de Contas da União determinou à Advocacia-Geral da União e ao Conselho Curador dos Honorários Advocatícios que avaliem os reflexos da decisão do TCU sobre as suas normas e pareceres. Ambos devem adotar medidas necessárias à sua revisão, além de informar, no prazo de 90 dias, o resultado das providências implementadas.

A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado (SecexAdministração). O relator do processo é ministra Ana Arraes.

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 311/2021 – Plenário

Processo: TC 027.291/2018-9

Sessão: 24/02/2021

Secom – ED/pn

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