Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

TCU rejeita denúncia de irregularidades no processo decisório da venda da Refinaria Landulpho Alves

O Plenário do Tribunal entendeu que não ocorreram irregularidades no âmbito do Conselho de Administração da Petrobras em relação à deliberação sobre a venda da Rlam
Por Secom TCU
12/08/2021

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, na sessão realizada nesta quarta-feira (11/8), que não ocorreram irregularidades no âmbito do Conselho de Administração da Petrobras em relação à deliberação sobre a venda da Rlam, feita no dia 24 de março deste ano, nem em relação ao valor de venda da refinaria. Assim, os ministros julgaram improcedente a denúncia recebida (TC 012.664/2021-9). O processo é de relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues.
Os desinvestimentos dos ativos de refino da Petrobras vêm sendo acompanhados pelo TCU, por meio do TC 024.763/2020-9, devendo ocorrer em breve deliberação plenária de mérito sobre todas as etapas da alienação da Rlam.

A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Petróleo e Gás Natural (SeinfraPetróleo), no âmbito do TC 012.664/2021-9. Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1.926/2021-Plenário.

Serviço

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300