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Imprensa

TCU suspende cautelarmente novos benefícios pagos pelo Fundo Constitucional do DF

O Tribunal de Contas da União (TCU), sob a revisão do ministro Walton Alencar Rodrigues, considerou irregular o pagamento de aposentadorias e pensões, da saúde e educação, com recursos do FCDF, que são para serviços públicos
Por Secom TCU
21/08/2019

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, sob a revisão do ministro Walton Alencar Rodrigues, que o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) se abstenha de pagar quaisquer novos benefícios previdenciários a servidores da educação e saúde, por serem de responsabilidade exclusiva do tesouro do Distrito Federal. A decisão do TCU é cautelar (provisória) e deve ser cumprida em até 30 dias.

De acordo com a Constituição Federal e com a Lei 10.633/2002, o FCDF deve prover assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação. O que não se confunde com o pagamento de inativos e pensionistas das áreas de saúde e educação, que devem ser custeados com recursos do próprio Distrito Federal.

“Com recursos do FCDF, esses pagamentos representam grave desvio de finalidade, determinante, a partir das próximas contas, da irregularidade das contas do Fundo”, asseverou o ministro do TCU Walton Alencar Rodrigues.

A decisão do TCU foi tomada no âmbito do julgamento das contas do FCDF relativas ao exercício financeiro de 2013. Todos os gestores do Fundo tiveram suas contas aprovadas, tendo sido julgadas regulares ou regulares com ressalva. Neste caso, em razão de falhas de natureza formal, relacionadas a deficiências de planejamento e de governança.

O FCDF terá de apresentar ao Tribunal, no prazo de 180 dias, plano de ação destinado a sanear essa situação irregular de pagamento de atos de pensão e aposentadoria, relativos a servidores das áreas de saúde e educação do Distrito Federal. “Esse plano de ação terá, no mínimo, as medidas a serem adotadas, os responsáveis pelas ações, os prazos para implementação das medidas saneadoras e as justificativas para fixação de cada prazo”, explicou o ministro-revisor Walton Alencar Rodrigues.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1.895/2019 – Plenário

Processo: TC  022.651/2014-4

Sessão: 14/08/2019

Secom – ED/ca

Telefone: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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