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TCU vai apurar falhas em aditivos da Usina Baixada Fluminense

Acompanhamento do Tribunal mostrou que falhas contratuais causaram prejuízo ao erário superior a R$ 3 milhões

Por Secom

Resumo

Acompanhamento do Tribunal mostrou que falhas contratuais causaram prejuízo ao erário superior a R$ 3 milhões

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, em sessão do dia 14 de junho, converter em Tomada de Contas Especial (TCE) o processo de acompanhamento que avaliou os contratos de implantação da usina termelétrica Baixada Fluminense, no Estado do Rio de Janeiro. O TCU apurou que falhas nos aditivos causaram prejuízo ao erário superior a R$ 3 milhões.

Para a execução do empreendimento, projetado para produzir cerca de 540 megawatts, a Petrobras, vencedora do 2º Leilão de Energia Nova A-3, realizado em 2011, firmou pré-contrato com outra empresa a fim de garantir maior segurança em relação às propostas apresentadas durante o leilão.

Em 2012, auditoria do TCU constatou que no acordo firmado entre a estatal e a empresa existiam cláusulas ambíguas e incompatíveis com o regime de contratação adotado, abrindo a possibilidade de celebração irregular de aditivos. O Tribunal decidiu acompanhar a situação e, em inspeção realizada em 2014, foram encontrados diversos indícios de irregularidades em seis aditivos.

Os principais achados estão nos aditivos feitos para a recuperação do cronograma original de implantação do empreendimento. Segundo a Petrobras, houve atrasos causados por eventos imprevisíveis e que poderiam causar sérios prejuízos à obra. Por meio do primeiro instrumento particular de transação extrajudicial (IPTEJ1), a empresa contratada foi ressarcida dos custos a maior suportados por ela para a recuperação do prazo contratual. O Tribunal, no entanto, encontrou irregularidades nesse pagamento, tais como o não estabelecimento prévio, por aditivo formalizado, de critério para remuneração pela implementação do plano de recuperação do cronograma; risco de remuneração de mão de obra utilizada para cobrir atraso proveniente da ineficiência da contratada; e pagamento de serviços já remunerados por outros aditivos contratuais.

De acordo com o voto da ministra do TCU Ana Arraes, relatora do processo, a obra sofreu atrasos em decorrência de greves e por ineficiência da empresa contratada pela estatal. Ainda em seu voto, a ministra-relatora destaca que a execução de serviços sem cobertura denota contrato verbal com a Administração Pública Federal (APF), o que afronta a Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993).

Os membros da comissão especial de negociação que assinaram os relatórios que embasaram a concessão dos acréscimos, o gerente executivo que firmou os aditivos e a empresa contratada serão citados na TCE. Uma vez citados, deverão recolher os R$ 3 milhões de prejuízo ao erário ou apresentar recurso, ou as duas providências.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão:  1237/2017–Plenário 

Processos: 037.792/2012-1

Sessão: 14/06/2017

Secom – DL

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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