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Imprensa

TCU vai verificar valores exatos de superfaturamento em obras de rodovias do Tocantins

Danos aos cofres públicos podem ultrapassar os R$ 38 milhões. Além dos valores exatos, fiscalização deverá apontar também os responsáveis pelas irregularidades
Por Secom TCU
02/03/2017

Após constatar superfaturamento e irregularidades em obras de rodovias do Tocantins, o Tribunal de Contas da União (TCU) converteu em Tomada de Contas Especial (TCE) o processo de fiscalização em contrato firmado entre o Departamento de Estradas e Rodagens do Estado (Dertins) e o consórcio Construsan/EMSA/Rivoli. A apuração do tribunal determinará a extensão do dano aos cofres públicos e os responsáveis por ocasioná-lo.

Recursos federais destinados à construção de 12 estradas e 9 km de pontes ultrapassam os R$ 262 milhões. A execução das obras foi viabilizada por meio de três convênios firmados entre o Governo do Estado do Tocantins e o Ministério dos Transportes. Conforme apurou a unidade técnica do TCU, o superfaturamento está estimado em mais de R$ 38 milhões.  

O tribunal identificou, ainda, restrição de competitividade em uma das licitações. Foi verificada desconformidade com a Lei 8.666/93, pois o edital estipulava um capital mínimo no valor de R$ 30 milhões para os concorrentes. O valor é superior ao máximo de 10% estimado, o equivalente a R$ 26,2 milhões.

O relator do processo foi o ministro Bruno Dantas.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 222/2017 – TCU – Plenário

Processo: 000.404/2008-7

Sessão: 15/02/2017

Secom – DL

Tel: (61) 3316-5060

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