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TCU verifica ausência das receitas dos acordos de leniência no PLOA 2021
RESUMO:
- O TCU analisou a consistência fiscal das estimativas de receitas, dos montantes fixados de despesas e da meta de resultado primário do PLOA 2021.
- O TCU verificou a ausência, no PLOA 2021, da estimativa da arrecadação da receita decorrente dos acordos de leniência.
- No entanto, a Controladoria-Geral da União informou que detém a estimativa de arrecadação dessa receita, no valor total de R$ 393,6 milhões.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, acompanhamento objetivando examinar a consistência fiscal das estimativas de receitas, dos montantes fixados de despesas e da meta de resultado primário e demais aspectos de conformidade do Projeto de Lei Orçamentária Anual da União para o exercício de 2021 (PLOA 2021).
O TCU verificou a ausência, no PLOA 2021, da estimativa da arrecadação da receita decorrente dos acordos de leniência firmados pela União, uma vez que a Secretaria de Orçamento Federal não possuía parâmetros confiáveis para estimar tal receita. No entanto, a Controladoria-Geral da União (CGU) informou que detém a estimativa de arrecadação dessa receita, no valor total de R$ 393,6 milhões, sem maiores informações técnicas e metodológicas a respeito do processo de estimativa e do grau de confiança da expectativa de arrecadação dessas receitas.
“Devido à recessão causada pela pandemia da Covid-19, a arrecadação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) deve cair em proporção ao Produto Interno Bruto (PIB), saindo de 5,70% em 2019 para 5,50% em 2020 e para 5,40%, no ano de 2021. Por consequência, o déficit do RGPS continuará absorvendo parcelas crescentes do PIB, bem como dificultando o cumprimento do Teto de Gastos (EC 95/2016) e aumentando a pressão sobre as demais despesas”, explicou o ministro-relator Aroldo Cedraz.
A análise do TCU sobre a sustentabilidade da Dívida Líquida do Setor Público, segundo as premissas utilizadas no tocante aos parâmetros macroeconômicos, indica que a proporção dessa dívida em relação ao PIB poderá atingir o máximo de 75,1% no ano de 2025, passando a cair a partir de 2026.
O Tribunal informou ainda que deverão constar da Prestação de Contas do Presidente da República do exercício de 2020 informações técnicas e metodológicas a respeito do processo de estimativa das receitas decorrentes dos acordos de leniência e da aferição do grau de confiança da expectativa de arrecadação dessas receitas.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 4055/2020 – Plenário
Processo: TC 030.532/2020-5
Sessão extraordinária: 8/12/2020
Secom – ED/pn
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