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Imprensa

TCU verifica que compartilhamento da malha ferroviária precisa ser aprimorado

O Tribunal de Contas da União apontou como boa prática a uniformização dos Contratos Operacionais Específicos, que pacificou as relações entre as concessionárias
Por Secom TCU
09/04/2021

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O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Raimundo Carreiro, auditoria operacional no campo de atuação da Agência Nacional de se Transportes Terrestres (ANTT). O objetivo é avaliar a efetividade da regulação sobre o compartilhamento da malha entre os Operadores Ferroviários, de modo a contribuir para a eficiência do setor.

“A regulação do sistema de concessões para exploração da malha ferroviária brasileira é de vital importância para a eficiência da nossa matriz logística, principalmente em face das dimensões continentais do nosso País”, explicou o ministro-relator Raimundo Carreiro.

A auditoria do TCU identificou como boa prática a uniformização exigida pelos Contratos Operacionais Específicos (COE). “Trouxe pacificação nas relações entre as concessionárias”, ponderou o ministro Carreiro, que relatou o processo na Corte de Contas.

Também como prática positiva, foi apontada pelo Tribunal de Contas da União a otimização do atendimento ferroviário ao Porto de Santos (SP) por meio do modelo de controle de tráfego de acesso e a gestão integrada das malhas ferroviárias da Portofer e da Ferradura.

Oportunidades de melhoria

O TCU verificou deficiências no controle da ANTT sobre as capacidades existentes nas malhas do Subsistema Ferroviário Federal (SFF) e nas suas interfaces externas. “Isso prejudica a eficiência concorrencial do sistema, pois os serviços de transportes são limitados à capacidade de infraestrutura suportada pela malha (capacidade instalada)”, avaliou o relator.

Outra falha apontada pelo Tribunal é a restrição à utilização eficiente das malhas do SFF por falta de mecanismos de regulação que eliminem as barreiras à entrada de novos operadores. “Um dos mecanismos para se alcançar a eficiência é aumentar a competitividade no setor, por meio do aprimoramento do compartilhamento da malha ferroviária, reduzindo, assim, a ociosidade existente”, asseverou o ministro Carreiro.

“A auditoria da Corte de Contas ainda observou a ausência de valores de referência que deem previsibilidade na avaliação dos custos relacionados às taxas e tarifas operacionais relacionadas ao compartilhamento da malha”, explanou o ministro-relator Raimundo Carreiro.

Deliberações

O TCU recomendou ao Ministério de Infraestrutura e à ANTT que atuem em conjunto e de forma coordenada com os demais entes das esferas federal, estadual e municipal. O intuito da Corte de Contas é que sejam adotadas, quando possível, as boas práticas do modelo de gestão do Cinturão Ferroviário do Porto de Santos. Isso se aplicaria aos demais portos públicos brasileiros com acesso ferroviário de cargas, delegados ou não.

Outra recomendação do Tribunal à Agência Nacional de se Transportes Terrestres é que passe a exigir a ciência de todos os compartilhamentos existentes com agentes externos ao SFF e dos seus instrumentos de registro, com a obrigatoriedade de envio à ANTT de cópia de todos os Contratos, Acordos e outros instrumentos congêneres.

A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária (SeinfraPortoFerrovia). O relator do processo é o ministro Raimundo Carreiro.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 787/2021 – Plenário

Processo: TC 027.620/2019-0

Sessão: 7/4/2021

Secom – ED/pn

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