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Imprensa

TCU verifica que renúncia fiscal da carne não reduz desigualdades regionais

O Tribunal analisou os impactos dos benefícios fiscais concedidos ao setor de proteína animal. Ficou constatado que tal política de renúncia fiscal não atende os objetivos de erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades regionais
Por Secom TCU
11/11/2020

RESUMO

  • O Tribunal de Contas da União analisou os impactos dos benefícios fiscais aos setores das empresas JBS e J&F.
  • A solicitação partiu do Congresso Nacional e teve como base as recomendações da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da JBS (CPMI JBS).
  • “Os dados de 2015 a 2018 não permitiram identificar irregularidades nos benefícios fiscais às empresas JBS e J&F”, observou o ministro-relator Raimundo Carreiro.
  • O TCU apurou que a política de renúncia fiscal nos setores de proteína animal, massas e derivados do leite não atende aos objetivos republicanos da Constituição Federal.
  • Outra constatação é que o conjunto de subsídios à cesta básica representou o segundo maior gasto tributário do Governo Federal em 2019: R$ 32,3 bilhões (10,4% do total).
  • “Para o Programa Bolsa Família (PBF), foram R$ 30,1 bilhões, sendo que o PBF é mais efetivo e eficiente que a desoneração tributária”, comparou o ministro do TCU.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Raimundo Carreiro, uma Solicitação do Congresso Nacional sobre os impactos dos benefícios fiscais concedidos para os setores das empresas JBS e J&F, em especial ao de proteína animal. A solicitação teve como base as recomendações da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da JBS (CPMI JBS).

“Encontramos baixa disponibilidade de informações nas bases de dados da Receita Federal para uma avaliação precisa dos resultados dos benefícios fiscais concedidos pela União. Os dados referentes aos exercícios de 2015 a 2018 não permitiram identificar indícios de irregularidades na concessão dos benefícios fiscais em favor das empresas JBS e J&F”, observou o ministro-relator Raimundo Carreiro.

No entanto, o TCU apurou que a política de renúncia fiscal relacionada ao PIS e à Cofins nos setores de proteína animal, massas e derivados do leite “não atende aos objetivos republicanos da Constituição Federal, de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades regionais, pois concentra os benefícios tributários nas duas regiões mais desenvolvidas do País, o Sul e o Sudeste”, asseverou o ministro Carreiro.

Outra constatação do TCU é que o conjunto de subsídios à cesta básica representou o segundo maior gasto tributário do Governo Federal em 2019, com custo estimado de, aproximadamente, R$ 32,3 bilhões, equivalente a 10,46% do gasto tributário total. Ao passo que, para o Programa Bolsa Família (PBF), foram destinados R$ 30,1 bilhões (LOA 2019).

Porém, as análises comparativas da eficiência e efetividade das políticas de desoneração da cesta básica e de transferência direta de renda às famílias em situação de pobreza revelam que o PBF é mais efetivo e eficiente que a desoneração tributária. “Dados de 2016 indicam que o Bolsa Família ensejou uma redução de 1,7% na desigualdade de renda, enquanto a desoneração da cesta básica reduziu apenas 0,1%”, comparou o ministro do TCU.

De acordo com a análise da Corte de Contas, a realocação dos recursos da desoneração da cesta básica para a transferência direta de renda pode gerar reduções nos índices de pobreza absoluta e de desigualdade de renda 5,4 vezes e 2,4 vezes maiores que os efeitos da desoneração da cesta básica, respectivamente.

Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) informa que, para cada real acrescido às transferências diretas de renda às famílias em situação de pobreza, seu consumo aumenta R$ 2,40, e o consumo total no País, R$ 1,98. Cada real transferido nessa política pública adiciona R$ 1,78 ao PIB brasileiro.

“Ao contrário do direcionamento dos benefícios da desoneração tributária da cesta básica, concentrados nas regiões Sul e Sudeste, os recursos da política de transferência direta de renda concentram-se 60% nas regiões nordeste e norte, ao passo que as regiões sudeste e sul recebem pouco mais de 30%”, complementou o ministro-relator Raimundo Carreiro.

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2956/2020 – Plenário

Processo: TC 023.578/2018-1

Sessão: 04/11/2020

Secom – ED/pd

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