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Imprensa

TCU verifica que unidades do Senai têm desempenhos muito distintos

Auditoria no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial apontou que os Departamentos Regionais de Santa Catarina, Bahia e Mato Grosso possuem bons desempenhos no custo hora-aluno, enquanto Piauí, Amapá, Amazonas e Roraima têm custo acima da média
Por Secom TCU
28/05/2020

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O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, auditoria operacional no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) para avaliar o desempenho dos cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) e de educação profissional técnica de nível médio.

A fiscalização da Corte de Contas se debruçou sobre a eficiência operacional, os resultados qualitativos e o nível de alinhamento em relação às demandas da indústria desses cursos do Sistema Senai, realizados em todo o Brasil por meio dos Departamentos Regionais.

No que concerne ao custo hora-aluno, destacam-se positivamente os Departamentos Regionais do Senai de Santa Catarina, Bahia, Mato Grosso, Maranhão, Goiás, Minas Gerais e Pernambuco com custo hora-aluno significativamente menor do que a média nacional do Senai, o que corresponde a bom desempenho operacional. O Departamento Regional de Santa Catarina, por exemplo, teve média de R$ 8,24 para FIC e de R$ 10,44 para a educação técnica de nível médio.

“Entre os principais fatores determinantes para o bom desempenho operacional desses Departamentos Regionais estão a otimização da quantidade de alunos por turma, sem comprometer a qualidade da capacitação ou formação dos estudantes; a adoção de medidas preventivas para evitar a evasão escolar; e a constante otimização da taxa de ocupação de recursos humanos e de infraestrutura das escolas”, exemplificou o ministro-relator Marcos Bemquerer.

“De outra forma, os Departamentos Regionais do Piauí, Amapá, Amazonas (na modalidade FIC presencial) e Roraima (na educação profissional técnica de nível médio) apresentaram reiteradamente custo hora-aluno significativamente acima da média nacional; portanto, tiveram desempenho ruim”, asseverou o relator do processo no TCU.

O Departamento Regional do Piauí, por exemplo, teve custo médio de hora-aluno de R$ 32,05 na FIC e R$ 29,37 na educação profissional técnica de nível médio. Já o Departamento Regional de Roraima, para essa última modalidade, teve custo médio hora-aluno de R$ 44,70.

“De modo geral, esses Departamentos Regionais [com desempenho ruim] alegaram que o custo hora-aluno elevado ocorreu em função da diminuição na produção das escolas medida em hora-aluno a partir de 2016, em especial por influência de dois fatores externos como a redução da demanda do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), associado à retração da atividade industrial em decorrência da crise econômica”, explicou o ministro-relator do processo na Corte de Contas.

A deliberação do TCU

Em sua sessão plenária do último dia 20, o TCU determinou aos Departamentos Regionais do Senai do Amapá, do Amazonas, do Piauí e de Roraima que elaborem Plano de Ação, em até 120 dias, contemplando medidas que visem a melhorar o desempenho operacional na área de educação profissional.

Esses Departamentos Regionais terão de planejar a execução de providências, tais como a otimização da quantidade de alunos por turma, da otimização da taxa de ocupação de recursos humanos e infraestrutura das escolas e do aumento do percentual de despesas nas áreas finalísticas em relação à despesa total.

Em relação aos Departamentos Regionais do Senai de Alagoas, Mato Grosso, Pará, Piauí, Roraima e Tocantins, o TCU também determinou que elaborem Plano de Ação, em até 120 dias, com medidas que objetivem a melhoria da qualidade da educação profissional.

Mas as seis regionais deverão tomar providências com foco na atualização constante dos currículos utilizados nos Itinerários Formativos Nacionais, na incorporação da Metodologia Senai de Educação Profissional nos processos de ensino e na instituição de programa de valorização dos professores do Sistema Senai.

Outra determinação da Corte de Contas se dirigiu ao Departamento Nacional do Senai, que, em até 120 dias, deve elaborar estudos com vistas à criação de critérios objetivos para configurar hipóteses de ineficiência no desempenho operacional e na qualidade da formação de estudantes, conforme prevê o próprio Regimento Interno do Senai.

O TCU ainda recomendou ao Departamento Nacional do Senai que dissemine, de forma sistemática, entre os Departamentos Regionais, com ênfase naqueles com baixo desempenho, ações que visem a melhorar a eficiência operacional e os resultados na formação de estudantes.

Saiba mais sobre o Senai

Em 2018, os Departamentos Regionais realizaram mais de 2,3 milhões de matrículas, com produção total superior a 206 milhões de horas-aluno e dispêndio da ordem de R$ 3,5 bilhões nas ações de educação profissional e tecnológica. Mais de 90% do total das horas-aluno e mais

de 90% das despesas realizadas em educação profissional e tecnológica compreendem as modalidades de formação inicial e continuada e a educação profissional técnica de nível médio.

A criação e a organização do Senai (Decreto-lei 4.048/1942, Decreto 494/1962 e alterações) apontam para uma atuação historicamente voltada para a formação e capacitação de mão de obra para a indústria nacional.

“O Senai traduziu a sua missão em promover a educação profissional e tecnológica, a inovação e a transferência de tecnologias industriais, contribuindo para elevar a competividade da indústria brasileira. Atua em duas áreas finalísticas: a educação profissional e tecnológica, e a tecnologia e inovação”, explicou o ministro-relator Marcos Bemquerer.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1277, de 2020 – Plenário

Processo: TC 022.523/2019-7

Sessão: 20/05/2020

Secom – ed/pn

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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