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Imprensa

TCU verifica se prorrogação de arrendamento no Porto de Santos é vantajosa ao interesse público

O Tribunal realizou visita técnica ao Porto de Santos e verificou que a capacidade do terminal está comprometida, necessitando de investimentos para sua melhoria
Por Secom TCU
12/12/2023

Categorias

  • Transporte

RESUMO

  • O TCU analisou a prorrogação antecipada do contrato de arrendamento para o terminal de contêineres no Porto de Santos (SP).
  • Sob a relatoria Jorge Oliveira, no que concerne à adequação jurídica, o Tribunal verificou não haver irregularidades na minuta de termo aditivo.
  • Quanto à vantajosidade da prorrogação, o terminal da BTP apresenta altos níveis de eficiência e produtividade, com indicadores melhores que seus concorrentes.
  • Foi determinado ao Ministério de Portos e Aeroportos e à Antaq que incluam, no termo aditivo, mecanismos para compartilhar com a arrendatária receitas a maior.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, o processo de Acompanhamento da prorrogação antecipada do Contrato Pres 24/2001, que tem por objeto a exploração de área, por meio de arrendamento, destinada a terminal de contêineres no Porto de Santos (SP), firmado entre a Autoridade Portuária do Porto de Santos (APS) e a empresa Brasil Terminal Portuário S/A (BTP).

O contrato inicial foi firmado em 20 de julho de 2001, com vigência até janeiro de 2027, para exploração de área de 431 mil m². A proposta de prorrogação formulada pela arrendatária estenderia a avença por mais 20 anos, até 2047.

Para isso, a BTP propõe realizar investimentos adicionais de R$ 1,54 bilhão na infraestrutura do terminal para a ampliação da capacidade de movimentação de cargas e o aumento da eficiência operacional. A proposta inclui a remuneração da autoridade portuária com a outorga total de R$ 440 milhões.

A arrendatária (BTP) pleiteia ainda o adensamento de área anexa de 23 mil m² (com acréscimo aproximado de 5%), referente à atual via de acesso exclusivo ao terminal, com o intuito de dedicar o máximo do sítio portuário à operação de contêineres, maximizando a capacidade de armazenamento e o aproveitamento da área arrendada.

O exame técnico do caso pelo TCU se deu sobre a vantajosidade da prorrogação e a viabilidade técnica do arrendamento. Além disso, a Corte de Contas verificou a viabilidade econômico-financeira do arrendamento, bem como a razoabilidade e coerência dos investimentos e do custo operacional estimados. O Tribunal também se debruçou sobre a adequação das minutas jurídicas.

A análise

A auditoria do TCU realizou visita técnica ao Porto de Santos e foi possível verificar que atualmente a capacidade do terminal se encontra estrangulada, necessitando de investimentos na melhoria de sua capacidade. “Assim, considero devidamente demonstrada a viabilidade técnica dos investimentos”, explanou o ministro Jorge Oliveira.

Quanto à vantajosidade da prorrogação, observa-se que o terminal da BTP apresenta altos níveis de eficiência e produtividade, com indicadores melhores do que de seus concorrentes diretos, Santos Brasil e DPW.

Assim, o BTP movimentou em média, entre 2018 e 2020, 61 contêineres por hora, enquanto a Santos Brasil teve 58 e foram 50 da DPW. Ao parametrizar essa movimentação pela área do terminal, verifica-se que a BTP movimenta 2,7 contêineres/m2, valor superior à movimentação da Santos Brasil (1,6) e da DPW (0,6).

“No que concerne à adequação jurídica, não se observam irregularidades ou incompatibilidades na minuta de termo aditivo. Além disso, considerando todo esse contexto, entendo estar devidamente demonstrada a vantajosidade da prorrogação, sem prejuízo da necessidade de ajustes”, ponderou o ministro-relator Jorge Oliveira.

Deliberações

O TCU determinou à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) que, nas análises dos projetos executivos para a contabilização dos investimentos mínimos a serem comprovados pela arrendatária, realize análise de custos mais rigorosa e detalhada do que as desta etapa processual.

“A Antaq deverá considerar ainda as obras civis, de modo a ampliar a amostra a ser verificada e tornar a sua avaliação mais precisa e segura, por meio de parâmetros de referência adequados”, observou o ministro-relator Jorge Oliveira.

Há também determinação ao Ministério de Portos e Aeroportos e à Antaq para que incluam, no termo aditivo para prorrogação antecipada do contrato (Arrendamento Pres 24/2001), mecanismos para compartilhar com a arrendatária receitas a maior oriundas de alterações relevantes na demanda prevista nos estudos de viabilidade.

O Porto de Santos

Localizado no litoral de São Paulo, a 70 km da capital do Estado, em um estuário natural entre as cidades de Santos e Guarujá. O local abriga o maior complexo portuário da América Latina, formado pelo Porto Organizado e mais seis terminais de uso privado (TUPs). No total, são 55 terminais portuários, com 60 berços de atracação, que somam 16 km de cais.

O Porto fica próximo ao maior centro econômico do Brasil, São Paulo (SP), e tem como zona de influência (hinterlândia) os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Por isso, está conectado a uma rede de transportes multimodal servida por rodovias, ferrovias e dutovias, com o trânsito de dez mil caminhões e 1,2 mil vagões diários.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária (AudPortoFerrovia), que integra a Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra). O relator é o ministro do TCU Jorge Oliveira.

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2517/2023 – Plenário

Processo: TC 022.227/2023-7

Sessão: 6/12/2023

Secom – ED/pc

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