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Imprensa

Termos de ajuste de conduta entre ANTT e concessionárias devem ser mais rigorosos

Em razão do descumprimento de obrigações pactuadas, o TCU decidiu que a agência se abstenha de assinar TAC “que não preveja medidas compensatórias para as infrações praticadas”, esclareceu o ministro-relator Walton Alencar Rodrigues
Por Secom TCU
29/11/2017

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terá de ser mais criteriosa ao assinar termos de ajuste de conduta (TAC). A indicação é do Tribunal de Contas da União (TCU), que decidiu, em sessão plenária de 14 de novembro, que a agência deve se abster de assinar TAC “que não preveja medidas compensatórias para as infrações praticadas”.

Foi recomendado pelo TCU, também, que a ANTT continue a elaborar a nova resolução que regulamentará a celebração desses termos. O objetivo é fixar “critérios mais rigorosos” para o fechamento desses acordos, dotando-os “de efetividade” por meio da inclusão de penalidades “com eficácia de título executivo extrajudicial”.

O processo levado a julgamento (019.494/2014-9), relatado pelo ministro do TCU Walton Alencar Rodrigues, trata de termo assinado pela ANTT com as concessionárias da Malha Oeste, Companhia Ferroviária do Nordeste e Transnordestina Logística SA, em consequência de descumprimento de obrigações pactuadas. O Tribunal considerou que o termo celebrado entre a agência e a concessionária não traz benefícios para a administração pública.

Em seu voto, o ministro-relator asseverou que os TAC apenas previam como penalidade “a abertura, ou o prosseguimento, dos processos administrativos, para apurar os fatos e aplicar as penalidades cabíveis”, assim, em consequência, “as obrigações estipuladas tiveram níveis baixos de cumprimento nos prazos estabelecidos”.

Durante a deliberação, o ministro afirmou ainda que os termos foram usados “no sentido de postergar a apreciação das falhas, de impedir a continuidade de tramitações importantes, sem absolutamente nenhum resultado de interesse público”. Ele ressaltou, no entanto, ser favorável aos TAC “quando bem empregados em situações específicas”.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2533/2017– Plenário

Processo: 019.494/2014-9

Sessão: 14/11/2017

Secom – AV/ig/ed

Telefone: (61) 3316-5060

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