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Trabalhos Relevantes 2011: TCU determina medidas para fiscalizar radiação de celulares

O TCU determinou à Anatel uma série de medidas para aprimorar a fiscalização dos limites de radiação de antenas e de aparelhos de telefone celular.

Por Secom

Resumo

O TCU determinou à Anatel uma série de medidas para aprimorar a fiscalização dos limites de radiação de antenas e de aparelhos de telefone celular.

      O Tribunal de Contas da União determinou à Agência Nacional de Telecomunicações uma série de medidas para aprimorar a fiscalização dos limites de radiação de antenas e de aparelhos de telefone celular. Os limites de radiação emitida por estações de telefonia celular, rádio e tevê foram estabelecidos em legislação específica com objetivo de evitar possíveis danos à saúde da população por conta do efeito da exposição a essa radiação, conhecida como não ionizante.        Auditoria do TCU constatou, porém, a necessidade de a Anatel aprimorar os processos de fiscalização, licenciamento, certificação de equipamentos e aplicação de sanções às prestadoras desses serviços. Entre as medidas, o TCU determinou que a Anatel inclua em seu regulamento a previsão de multa diária para as empresas licenciadas que extrapolarem os limites de radiação previstos.       O TCU analisou a fiscalização do poder público quanto ao respeito, pelas entidades prestadoras de serviços de telecomunicações e de radiodifusão, aos limites impostos pela regulamentação para a exposição humana à radiação não ionizante. Segundo o relator da auditoria, ministro Raimundo Carreiro, o trabalho teve “o objetivo de indicar possíveis pontos de melhoria em relação à atuação desses entes nos processos de fiscalização e licenciamento de estações, certificação e homologação de equipamentos, aplicação de sanções e divulgação de informações sobre radiação não ionizante à população e a outros órgãos da Administração”.       A Anatel, responsável por normatizar e fiscalizar a utilização do espectro de radiofrequências no Brasil, editou normativo estabelecendo níveis aceitáveis para a exposição humana a radiações desse tipo, bem como regras e prazos para seu cumprimento.       Em monitoramento, o TCU verificou que determinações feitas após a auditoria estão em estágio avançado, como a implementação de sistema de monitoramento de campos eletromagnéticos em tempo real e o cadastro informatizado com dados sobre limites de exposição à radiação não ionizante. O tribunal determinou à Anatel que inclua em seu regulamento, em até 120 dias, a previsão de multa diária às prestadoras de serviços de telecomunicações e de radiofusão que extrapolarem os limites de exposição à radiação não ionizante impostos pela regulamentação.       O TCU também recomendou à Anatel, com o apoio do Ministério das Comunicações, que aprimore a forma como são prestadas as informações à sociedade, a fim de conferir maior efetividade na divulgação de informações sobre radiação não ionizante.       O tribunal enviou cópia da decisão à Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, ao Ministério das Comunicações e à Anatel.

Serviço: Acórdão 2015/2011 – Plenário Processo TC 010.302/2010-7 Sessão 3/08/2011 Secom - LV Tel.: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6441500.

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