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Imprensa

Tribunal acompanha arrendamento do Porto de Angra dos Reis

O TCU decidiu que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários deve corrigir estimativas de demanda e de capacidade de apoio antes de celebrar o termo aditivo do arrendamento do Porto
Por Secom TCU
24/06/2024

Categorias

  • Transporte

RESUMO

  • O Tribunal de Contas da União determinou que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) corrija as estimativas de demanda e de capacidade de apoio offshore antes de celebrar o 5º termo aditivo.
  • Sob a revisão do ministro Walton Alencar Rodrigues, a Antaq terá de ajustar os estudos para a possibilidade de quatro embarcações atracarem simultaneamente. 
  • A agência reguladora terá de realizar pesquisa de preços dos guindastes móveis que serão adquiridos, tendo em vista o princípio constitucional da economicidade.
     

 O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanha, sob a revisão do ministro Walton Alencar Rodrigues, a prorrogação ordinária de contrato entre a empresa Terminal Portuário de Angra dos Reis S/A e a PortosRio (Autoridade Portuária), cujo objeto é o arrendamento do Terminal Portuário de Angra dos Reis (TPAR), localizado em Angra dos Reis (RJ).
Após examinar os documentos apresentados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), a auditoria do TCU entendeu pertinente determinar à agência, previamente à celebração do 5º termo aditivo, que corrija as estimativas de demanda e de capacidade de apoio offshore.

Para tanto, a Antaq deverá adotar, no Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), os dados disponíveis nos instrumentos oficiais de planejamento do setor portuário, tendo em vista o estudo anterior de 2020 e o Plano Mestre de 2015, com a possibilidade de quatro embarcações atracadas simultaneamente. 

“A agência reguladora [Antaq] também terá de realizar a pesquisa de preços dos guindastes móveis que serão adquiridos, tendo em vista o necessário respeito ao princípio constitucional da economicidade”, alertou o ministro revisor Walton Alencar Rodrigues.

Deliberações 

O TCU determinou à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) que considere, na modelagem econômico-financeira do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental de rodovias (EVTEA), os efeitos dos benefícios fiscais relacionados ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura.

A Antaq terá de reavaliar as premissas de projeção de demanda considerando as fontes de planejamento setoriais oficiais, bem como a capacidade de apoio offshore, analisando a capacidade de atracação simultânea no terminal TPAR. Caso necessário, deverá adotar as medidas necessárias para a alteração dos termos da prorrogação.

A Corte de Contas também determinou que a agência reguladora reavalie, segundo as características e especificações fornecidas pela arrendatária, com relação aos guindastes móveis que serão adquiridos, o preço de referência a fim de verificar sua adequação, em atendimento ao princípio da economicidade.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária (AudPortoFerrovia), que integra a Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra). A relatoria do processo é do ministro Jhonatan de Jesus. Já o relator do acórdão é o ministro Walton Alencar Rodrigues, que atuou no trâmite como revisor do processo.

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1198/2024 – Plenário

Processo: TC 006.958/2023-0

Sessão: 19/6/2024

Secom – ED/pc

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