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Tribunal acompanha medidas adotadas pelo governo federal em resposta à crise do coronavírus
O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhou a elaboração e a implementação das medidas adotadas pelo governo federal em resposta à crise do coronavírus. Foram avaliadas as ações relativas à previdência social e aos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O trabalho faz parte do Plano Especial de Acompanhamento das Ações de Combate à Covid-19 e do Programa Coopera - Programa de Atuação no Enfrentamento da Crise da Covid-19, iniciativas do Tribunal que contemplam diversas ações de orientação, parceria e diálogo.
Foram monitorados riscos como o aumento do tempo para reconhecimento inicial do direito aos benefícios, a exclusão de pessoas que possuem esse direito e o pagamento indevido decorrente das medidas que flexibilizaram o controle durante a pandemia.
O TCU constatou ligeira diminuição do tempo para reconhecimento inicial do direito a benefícios previdenciários, quando comparado com a média dos últimos 12 meses, o que também ocorreu em relação aos requerimentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência. O gráfico abaixo mostra a diversidade desse tempo em várias regiões do País.
Já o risco de exclusão de pessoas que possuem direito a benefícios aumentou, principalmente em razão da suspensão do atendimento presencial nas agências do INSS. Isso porque muitos segurados têm dificuldade para requerer o benefício pelos canais de atendimento remotos.
O Tribunal verificou ainda aumento no risco de ocorrerem pagamentos indevidos, pois, com a falta de deslocamento do cidadão a agências ou a instituições financeiras, o INSS interrompeu rotinas de análise para bloqueio ou suspensão de benefícios, como falta de comprovação de vida ou de apresentação de CPF. Em abril de 2020, por exemplo, benefícios de aproximadamente R$ 2,17 bilhões deixaram de ser submetidos a esse tipo de análise.
Os benefícios em análise, com maiores filas de espera, são o auxílio-doença, com 502 mil, o BPC para pessoas com deficiência, 491 mil, e a aposentadoria por tempo de contribuição, com 257 mil pessoas que aguardam o recebimento.
O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1273/2020 – TCU – Plenário
Processo: TC 016.830/2020-2
Sessão: 20/5/2020
Secom – SG/pn
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