Tribunal acompanha repasses para reconstrução de municípios gaúchos
Entre os problemas, auditoria verificou uso inadequado dos regimes de execução contratual, atraso na entrega das obras e falta de transparência pelos municípios
Por Secom
Resumo
- TCU fiscaliza regularidade no repasse de recursos federais a 21 municípios do estado do Rio Grande do Sul para reconstrução de infraestruturas danificadas pelas enchentes entre setembro de 2023 e maio de 2024.
- Entre os problemas encontrados, foram verificados uso inadequado dos regimes contratuais, demora significativa na liberação dos recursos pelo órgão federal, atraso na entrega das obras e falta de transparência pelos municípios que receberam recursos.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria para verificar a regularidade dos recursos federais repassados a 21 municípios do Estado do Rio Grande do Sul para reconstrução de infraestruturas públicas danificadas pelas enchentes entre setembro de 2023 e maio de 2024.
O trabalho fiscalizou o repasse de recursos federais feito pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), que é ligada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), e faz parte do Plano Anual de Fiscalização de Obras Públicas, Fiscobras TCU 2025. As obras realizadas foram fundamentais para que a vida nesses locais voltasse ao normal, beneficiando diretamente mais de 340 mil pessoas.
A auditoria constatou falhas na reconstrução da Ponte Brochado da Rocha, localizada no município de Muçum, como falta de faixa segura para pedestres, o que comprometeu a acessibilidade. Esse problema surgiu devido a um projeto inadequado elaborado pelo município e também pela falta de avaliação mais criteriosa por parte do órgão que concedeu os recursos, que deveria ter verificado se a obra atenderia plenamente às necessidades da população.
Outro problema encontrado foi o uso inadequado dos regimes de execução contratual. Apesar de os contratos terem sido formalizados com base em regimes como empreitada por preço global, contratação integrada ou semi-integrada, muitos editais e contratos incluíam cláusulas que determinavam medições e pagamentos com base em preços e quantidades unitárias. Essa prática não é compatível com os regimes de execução contratual que foram oficialmente adotados.
O trabalho também revelou que houve demora significativa na liberação dos recursos pela Sedec/MIDR. Mesmo quando os municípios cumpriram todas as etapas necessárias, a transferência dos valores demorou devido a problemas burocráticos no órgão responsável. Esses atrasos acabaram impactando diretamente o andamento das obras, já que os gestores municipais, confiando que os repasses seriam feitos rapidamente, firmaram contratos que não puderam ser cumpridos no prazo esperado.
A auditoria apontou ainda atrasos significativos na conclusão e entrega das obras, causados tanto pela demora no repasse dos recursos federais quanto por falhas na fiscalização dos contratos por parte de alguns municípios. Esses problemas comprometeram os prazos que haviam sido acordados.
Por último, constatou-se que a maioria dos municípios fiscalizados não cumpriu com a obrigação de divulgar informações importantes sobre o andamento das obras. Essas informações, como o estágio de execução e os relatórios de medição, deveriam estar disponíveis nos portais oficiais dos municípios ou no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), mas não foram publicadas, o que comprometeu a transparência ativa dos entes beneficiários.
Em decorrência da fiscalização, o TCU determinou à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil que solicite relatório de progresso e adote, com base nas informações obtidas, as providências que julgar cabíveis quanto a eventuais falhas de fiscalização dos contratos firmados. O Tribunal também deu ciência à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (Sedec/MIDR) sobre as falhas e impropriedades encontradas.
O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2470/2025 - Plenário
Processo: TC 008.544/2025-5
Sessão: 22/10/2025
Secom - SG/pc
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