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Tribunal analisa benefícios a desabrigados das enchentes no Rio Grande do Sul

TCU criou o programa Recupera RS, para acompanhar ações de reconstrução do estado. Foi determinado que o governo federal avalie pedidos de ajuda pendentes

Por Secom

RESUMO

  • O TCU determinou prazo de 60 dias para o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional avaliar requerimentos pendentes.
  • Sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, verificou-se como ponto crítico a imposição, por normas infralegais, de critérios geográficos mais restritivos.
  • O volume total de recursos fiscalizados alcançou R$ 3,1 bilhões, sendo R$ 1,9 bilhão para 375 mil famílias gaúchas e R$ 1,2 bilhão a 430 mil trabalhadores formais.
  • Os eventos climáticos de 2024 levaram à declaração de estado de calamidade pública em 95 municípios e situação de emergência em outros 356.

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O Tribunal de Contas da União (TCU) está acompanhando, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, o Programa Recupera Rio Grande do Sul, de implementação e operacionalização de medidas de apoio financeiro a famílias desalojadas ou desabrigadas e a empresas e trabalhadores afetados pelo evento climático ocorrido em abril e maio de 2024.

“O objeto deste processo é a avaliação da implementação e operacionalização de medidas emergenciais de apoio financeiro, voltadas a mitigar os severos impactos sociais e econômicos causados pelos eventos climáticos de abril e maio de 2024, que resultaram em inúmeros danos humanos, materiais, ambientais e sociais no estado do Rio Grande do Sul”, observou o ministro-relator Augusto Nardes.

“Em razão do desastre que atingiu aproximadamente 400 municípios do Rio Grande do Sul, no 1º semestre de 2024, o TCU instituiu o Recupera RS para acompanhamento das ações de reestruturação do estado. O objetivo era facilitar a transparência dos processos, reduzir a formalidade, flexibilizar a burocracia e oferecer segurança aos gestores públicos na tomada de decisões”, explicou Augusto Nardes, relator do processo na Corte de Contas.

Os eventos climáticos de 2024 levaram à declaração de estado de calamidade pública em 95 municípios e situação de emergência em outros 356, abrangendo aproximadamente 90% dos 497 municípios gaúchos. Há gravidade na situação, inclusive pelo alto risco de novos eventos geohidrológicos”, acrescentou o ministro Nardes.

O governo federal instituiu apoio financeiro por meio de medidas provisórias. O acompanhamento do TCU abrangeu o auxílio financeiro a famílias desalojadas ou desabrigadas e o apoio financeiro a trabalhadores formais, empregados domésticos, pescadores artesanais e estagiários de empresas afetadas.

O volume total de recursos fiscalizados pelo Tribunal alcançou a cifra de R$ 3,1 bilhões, sendo R$ 1,9 bilhão destinado a 375 mil famílias gaúchas e R$ 1,2 bilhão aos trabalhadores formais, com a expectativa de beneficiar mais de 430 mil empregados.

O que a auditoria do TCU verificou

A análise da definição dos critérios de elegibilidade e de sua aplicação revelou achados relevantes que impactaram a efetividade da assistência. Constatou-se que os critérios estabelecidos não mitigaram adequadamente o risco de exclusão ou inclusão indevida, nem garantiram prazos adequados para a análise.

Um ponto crítico identificado foi a imposição, por normas infralegais, de critérios geográficos mais restritivos do que na medida provisória 1.219/2024. Enquanto a medida provisória definia como elegíveis as famílias desalojadas ou desabrigadas, nos termos da Lei 12.608/2012, as normas infralegais exigiram residência em logradouros localizados estritamente nas áreas delimitadas por uma poligonal georreferenciada.

Essa discrepância resultou na exclusão de famílias que, embora se enquadrassem legalmente como desabrigadas ou desalojadas (por exemplo, por evacuações preventivas de áreas de risco sem danos materiais diretos), não residiam nas áreas formalmente delimitadas pela poligonal”, pontuou o ministro-relator Augusto Nardes.

A inexistência de prazos claros para a análise dos requerimentos causou longos períodos de espera. Em 13/9/2024, aproximadamente 87,3 mil solicitações (11,97% do total) estavam pendentes de análise há mais de 100 dias.

“Casos extremos, como o do município de São Luiz Gonzaga, onde nenhum dos 1.722 requerimentos havia sido aprovado, ou a baixa taxa de aprovação na Serra Gaúcha (15,7% dos 4.385 requerimentos), ilustram a intempestividade e inconsistência no processamento”, asseverou o ministro-relator Augusto Nardes.

“Há relatos de represamento superior a 255 mil requerimentos em análise, número que representa mais de um terço dos 729.148 que deram entrada, o que fere gravemente a razoabilidade da resposta estatal emergencial”, ponderou o ministro Nardes.

Deliberações

O TCU determinou ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) que, no prazo de 60 dias, avalie os requerimentos pendentes de análise e reprocessamento, corrigindo inconsistências relacionadas a erros cadastrais na validação dos locais de residência, na composição das famílias e na identificação das áreas afetadas por imagens de satélite, visando fortalecer o princípio da governança.

A Corte de Contas decidiu recomendar ao MIDR que, ao estruturar futuros auxílios emergenciais em moldes semelhantes, adote medidas que aprimorem a governança e a execução das políticas, em especial que implemente protocolo padrão para a avaliação da elegibilidade, assegurando critérios claros e uniformemente aplicáveis em todos os lotes de análise.

Outra recomendação do Tribunal foi direcionada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de modo que, ao estruturar futuros auxílios emergenciais em moldes semelhantes, avalie a adoção de regras mais flexíveis de proteção ao emprego, a exemplo da possibilidade de adesão parcial ao programa de manutenção de empregos, ajustando o número de postos preservados conforme a capacidade operacional das empresas após o evento climático.

Leia mais:

TCU institui Programa Recupera Rio Grande do Su

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1297/2025 – Plenário

Processo: TC 017.773/2024-5

Sessão: 11/6/2025

Secom – ED/pc

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