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Imprensa

Tribunal aprova com condições a prorrogação da Malha Paulista

Acompanhamento do Tribunal de Contas da União, relatado pelo ministro Augusto Nardes, apontou a necessidade de correção nos estudos técnicos da ANTT antes da assinatura do termo aditivo da concessão dessa ferrovia de 1.989 km
Por Secom TCU
28/11/2019

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, acompanhamento com o objetivo de avaliar os atos e procedimentos preparatórios relativos à celebração de termo aditivo para a prorrogação antecipada do contrato de concessão da Ferrovia Malha Paulista, para viger até 31 de dezembro de 2058, nos termos previstos na Lei 13.488, de 5 de junho de 2017.

A configuração da ferrovia, após alterações em seu objeto, passou a ter 1.989 km divididos em bitola métrica (243 km), bitola larga (1.463 km) e bitola mista (283 km), contando com linha tronco (entre Rubinéia, na divisa com o Estado do Mato Grosso do Sul, e Santos – trecho de aproximadamente 920 km) e os seguintes ramais: Panorama (540 km – parcialmente inativo), Piracicaba (45 km – inativo), Colômbia (245 km – parcialmente inativo), Cajati (214 km – inativo) e Varginha (25 km – inativo).

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 “Por causa da sua localização estratégica, com acesso ao porto de Santos, a Malha Paulista possui o maior volume de movimentação de granéis agrícolas do País, constituindo-se no principal canal ferroviário de escoamento da produção oriunda do Centro-Oeste do Brasil”, contextualizou o ministro-relator Augusto Nardes.

O governo federal justifica a necessidade de prorrogar imediatamente a concessão da ferrovia para possibilitar a antecipação de investimentos que visem à mitigação dos conflitos urbanos existentes e aumentar a capacidade de carga transportada.

Para tanto, estão sendo previstos recursos para a realização de intervenções urbanas (R$ 2,6 bilhões), melhoria da infra e da superestrutura ferroviária existente (respectivamente, R$ 822 milhões e R$ 2,2 bilhões) e aquisição de locomotivas e vagões (R$ 1,1 bilhão para cada), entre outros investimentos de valores menores.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prevê que, sem a realização de investimentos imediatos, a demanda ficará restrita a 30 bilhões de TKU (toneladas por quilômetro-útil) até o ano de 2029. Com a realização de investimentos imediatos, a demanda passaria a crescer já a partir deste ano, chegando a aproximadamente 44 bilhões de TKU em 2024 e estabilizando nesse valor até o final da concessão.

Esta é a primeira vez que o governo federal propõe prorrogar antecipadamente um contrato de concessão ferroviária, havendo previsão de, se aprovada, efetuar, na sequência, as prorrogações antecipadas de outros contratos.

“Os presentes autos possuem, portanto, relevância ímpar para a deliberação desta Corte de Contas, porquanto poderá produzir impactos sobre a economia brasileira nos próximos 40 anos, além de servir de paradigma para outros pedidos de prorrogação antecipada, como da Estrada de Ferro Carajás (EFC), da Estrada de Ferro Vitória-Minas (EFVM), da Ferrovia Centro-Atlântica S/A (FCA), da Malha Sul (Rumo – Malha Sul) e da MRS Logística S/A (MRS)”, detalhou o ministro-relator Augusto Nardes, durante a sessão do TCU nesta quarta-feira (27).

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Em síntese, foram analisadas pelo Tribunal de Contas da União as principais premissas do Poder Concedente para a avaliação do pleito da concessionária de prorrogação antecipada da concessão. Assim, haveria vantagem da prorrogação antecipada em relação à não-prorrogação com realização de nova licitação no vencimento do contrato.

Ponto fundamental para o pedido de prorrogação é realização de investimentos por parte da concessionária na ampliação da capacidade de carga da linha tronco e na modernização ou recuperação de ramais ativos. Outro aspecto primordial é a conversão integral do valor de outorga na realização de investimentos em solução de conflitos urbanos no curso da linha tronco da Malha Paulista.

O Ministério Público junto ao TCU (MPjTCU), em parecer da lavra do procurador Júlio Marcelo de Oliveira, se pronunciou pela rejeição da proposta de prorrogação antecipada da Malha Paulista, em razão da ausência de vantagem na prorrogação do contrato em relação à realização de nova licitação.

No entanto, após se debruçar detidamente sobre os documentos apresentados pela ANTT, a Corte de Contas, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, concluiu pela necessidade de condicionar a assinatura do termo aditivo de prorrogação do contrato de concessão ao atendimento a uma série de determinações e recomendações.

Por isso, o TCU deu ciência à ANTT de que foram encontradas inconsistências e irregularidades nos estudos técnicos prévios, assim como na minuta de termo aditivo para a prorrogação antecipada da Ferrovia Malha Paulista, “as quais devem ser saneadas previamente à assinatura do aditivo pretendido”, orientou o ministro-relator. Esses estudos deverão ser enviados para a análise do Tribunal com a antecedência de pelo menos 15 dias da data provável da assinatura do termo aditivo.

 
 
 
 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2.876/2019 – Plenário

Processo: TC 009.032/2016-9

Sessão: 27/11/2019

Secom – ED/ca

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