Tribunal aprova continuidade da concessão de projeto hidroagrícola em Minas Gerais
Acompanhamento do TCU não detectou irregularidades na desestatização do Perímetro Hidroagrícola de Jequitaí (MG)
Por Secom
Resumo
Acompanhamento do TCU não detectou irregularidades na desestatização do Perímetro Hidroagrícola de Jequitaí (MG)
RESUMO
- O TCU acompanha a desestatização para a construção de barragens de uso múltiplo no perímetro de irrigação do Projeto Hidroagrícola de Jequitaí (MG).
- A desestatização prevê a implantação, operação e manutenção de infraestrutura de irrigação, além do aproveitamento do potencial hidrelétrico, ocupação e exploração de terras.
- “Não foram detectadas impropriedades que desaconselhem o prosseguimento do processo de concessão”, afirmou o ministro-relator do TCU Aroldo Cedraz.
- A Codevasf deverá prever, na minuta contratual, mecanismo de compartilhamento com o poder público de eventuais ganhos extraordinários, muito superiores à precificação.
O Tribunal de Contas da União (TCU) está acompanhando, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, a desestatização para a construção de barragens de uso múltiplo no perímetro de irrigação denominado Projeto Hidroagrícola de Jequitaí (MG).
A desestatização ocorrerá por meio da concessão de direito real de uso de áreas públicas, com o objetivo de realizar as obras e serviços necessários à construção das barragens. Também está prevista a implantação, operação e manutenção de infraestrutura de irrigação, aproveitamento do potencial hidrelétrico, além da ocupação e exploração de terras.
“Não foram detectadas irregularidades ou impropriedades que desaconselhem o regular prosseguimento do processo de concessão do Perímetro Hidroagrícola de Jequitaí, sem prejuízo das recomendações e determinações que fazemos nesta decisão”, afirmou o ministro-relator do TCU Aroldo Cedraz.
Determinações
O Tribunal determinou à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) que adote instrumento contratual, ou prévio à licitação (valorado no fluxo de caixa), que permita que parcela das receitas acessórias se revertam em benefício do poder público ou da sociedade (art. 11 da Lei 8.987/1995).
A Codevasf deverá fazer correções no orçamento de investimentos do Sistema de Irrigação e da Barragem Jequitaí II. Também terá de corrigir a minuta de edital, a fim de exigir quantidade mínima de execução dos serviços de concreto, em atendimento aos princípios da ampla competitividade e seleção da proposta mais vantajosa.
A estatal ainda deverá prever, na minuta contratual, “mecanismo de compartilhamento com o poder público de eventuais ganhos extraordinários, advindos de fluxos de caixa muito superiores àqueles que deram ensejo à precificação da concessão de Jequitaí”, determinou o TCU, em decisão da lavra do ministro Cedraz.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana). O relator é o ministro Aroldo Cedraz.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 379/2023 – Plenário
Processo: TC 019.870/2022-1
Sessão: 8/3/2023
Secom – ED/va
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