Tribunal aprova suspensão do prazo de relicitação do aeroporto Galeão
Decisão vai permitir que o acordo de solução consensual mediado pelo TCU seja viabilizado. Medida não afeta a operação do aeroporto
Por Secom
O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou a suspensão do prazo de relicitação do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro (Galeão). A medida, aprovada na sessão plenária desta quarta-feira (8/10), atende a pedido conjunto do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Concessionária Rio de Janeiro S.A. (Carj), responsável pela administração do aeroporto.
A decisão vai permitir que o acordo de solução consensual firmado entre as partes e mediado pelo TCU seja viabilizado. Isso porque ele prevê a realização de Teste de Mercado, também conhecido como venda assistida. O objetivo do teste é verificar se há condições de manter o contrato nos novos termos ou se será necessário retomar o processo de relicitação. O prazo fica suspenso a partir de 4 de março de 2024, data em que foi protocolada a solicitação de solução consensual no TCU.
Caso o teste não ocorra até 31 de março de 2026, as partes deverão seguir com a relicitação, cujo prazo final de conclusão é 12 de agosto do mesmo ano. Na prática, a suspensão do prazo permite que as partes concluam o teste de mercado sem que o processo de relicitação ocorra paralelamente.
Para o ministro-relator do processo, Augusto Nardes, a medida traz estabilidade jurídica e operacional ao processo de negociação entre o governo e a concessionária, evitando incertezas que poderiam comprometer investimentos, serviços e o planejamento de rotas aéreas. O TCU vai continuar monitorando o andamento do acordo.
Leia aqui como foi a solução consensual.
Efeitos para a população e para o funcionamento do aeroporto
Para os passageiros e usuários do aeroporto, a decisão não afeta as operações diárias. O Galeão continuará funcionando normalmente, sob a gestão da atual concessionária, durante o período de suspensão do prazo de relicitação.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2.316/2025 - Plenário
Processo: TC 014.498/2023-5
Sessão: 8/10/2025
Secom - CB/va
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