Tribunal contribui para o aperfeiçoamento do custo de capital no setor ferroviário

Auditoria na Agência Nacional de Transportes Terrestres constatou oportunidades para o aprimoramento da metodologia de definição da taxa de desconto do setor ferroviário

Por Secom

RESUMO

  • O Tribunal de Contas da União fez auditoria operacional para avaliar a periodicidade e a metodologia de definição da taxa de desconto do setor ferroviário, definida e calculada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
  • O trabalho constatou oportunidades para o aperfeiçoamento da metodologia de definição do Custo Médio Ponderado de Capital (WACC, na sigla em inglês) do setor ferroviário adotada pela ANTT.
  • A metodologia da ANTT para definição dessa taxa não diferencia a taxa de desconto de acordo com o risco do projeto.  Há ainda lacunas no critério definido para cálculo da estrutura de capital do WACC ferroviário na metodologia da ANTT que prejudicam sua estimativa.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria operacional para avaliar a periodicidade e a metodologia de definição da taxa de desconto do setor ferroviário, definida e calculada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O objeto do trabalho refere-se ao Custo Médio Ponderado de Capital (CMPC ou Weighted Average Cost of Capital - WACC, na sigla em inglês), que é a taxa utilizada para descontar os fluxos de caixa dos empreendimentos a serem licitados ou em processo de prorrogação dos contratos de ferrovias.

Para o TCU, o WACC subestimado pode afastar o interesse dos agentes privados, correndo o risco de a licitação se tornar deserta. Dessa forma, o WACC precisa refletir a realidade e ser calculado com dados próximos aos do período em que foram baseados os estudos da modelagem econômico-financeira dos projetos.

O levantamento apresentou oportunidades para o aperfeiçoamento da metodologia de definição do WACC do setor ferroviário adotada pela ANTT. A primeira foi quanto à periodicidade trienal para atualização do valor do WACC. O prazo definido advém de uma contribuição pública à minuta da resolução que definiria a metodologia do WACC ferroviário, mas não há previsão de prazo para atualização.

Isso pode levar à desatualização da taxa usada em processos de concessões ferroviárias, haja vista a data-base da modelagem e a data-base do cálculo da taxa WACC serem diferentes, resultando, assim, em impacto no valor de outorga calculado pela modelagem financeira.

Outra conclusão da auditoria foi que a metodologia da ANTT para definição do WACC do setor ferroviário não diferencia a taxa de desconto de acordo com o risco do projeto. Assim, projetos de menor risco, como no caso de prorrogações, antecipadas ou ordinárias, não se beneficiariam de menores valores de WACC e consequentemente de maiores valores de outorga.

O trabalho verificou ainda que há lacunas no critério definido para cálculo da estrutura de capital do WACC ferroviário na metodologia da ANTT que prejudicam sua estimativa. Por falta de clareza nos normativos, a ANTT alterou a estrutura de capital utilizada no cálculo do WACC do último período com a utilização de critérios que não estavam previstos no âmbito dos regulamentos aplicáveis.

O TCU determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres que realize estudo técnico conclusivo a respeito da periodicidade máxima de atualização do valor do WACC regulatório para fins de aplicação em modelagens de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessão ferroviária. A Agência deverá ainda, entre outras medidas, submeter à participação social o eventual ajuste de periodicidade no cálculo do WACC ferroviário, e incorporar, em sua metodologia de cálculo, a escolha de percentis, ou faixa de percentis, na curva de distribuição do WACC resultante.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária. O relator do processo é o ministro Antonio Anastasia.

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2394/2022 – Plenário

Processo: TC 009.432/2021-3

Sessão: 26/10/2022

Secom – SG/pc

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