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Imprensa

Tribunal de Contas da União revoga medida cautelar que impedia Aeroporto da Pampulha de realizar voos regulares domésticos

TCU havia suspendido portaria do extinto Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (atual Ministério da Infraestrutura) que restabelecia a possibilidade de voos regulares domésticos pelo aeroporto com base em representação do senador Antonio Anastasia. O senador alegava que a medida foi editada sem a devida motivação
Por Secom TCU
13/03/2019

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira (13), revogar medida cautelar que impedia o Aeroporto Carlos Drummond de Andrade (Aeroporto da Pampulha), em Belo Horizonte (MG), de realizar voos regulares domésticos, sem restrições. A Corte de Contas também expediu recomendação ao Ministério da Infraestrutura para que seja aprimorado o processo decisório em escolhas públicas relevantes e de grande repercussão.

O senador Antonio Anastasia havia apresentado representação ao TCU alegando que a Portaria MTPA 376/2017, que restabelece a possibilidade desse tipo de voos pelo aeroporto, havia sido editada sem a devida motivação. Em vista disso, o Tribunal havia determinado a suspensão cautelar dessa medida até que o caso fosse decidido pela Corte.

O relator do processo, ministro Bruno Dantas, destaca em seu voto que considera “de suma importância reiterar que em nenhum momento esta Corte foi avessa à reabertura do Aeroporto da Pampulha para voos regulares domésticos. A decisão aprovada pelo Plenário, repito, de caráter preventivo, decorreu da preocupação estritamente procedimental no que tange à real necessidade de comprovação do interesse público da medida”.

O voto explica que, diante do contexto em que a decisão de reabertura do aeroporto da Pampulha para voos regulares domésticos foi tomada, o Tribunal julgou necessário examinar todo o processo de tomada de decisão, para que não pairassem dúvidas sobre a sua idoneidade e suficiente fundamentação.

O relator conclui que “embora considere parcialmente procedente a representação, sou de opinião de que ao Tribunal de Contas da União não cabe o papel de avalista da reabertura do Aeroporto da Pampulha, uma vez que não devemos nos imiscuir no mérito da política. Isso posto, entendo que a cautelar deva ser revogada”.

Durante o andamento do processo, foi iniciada nova gestão no Ministério da Infraestrutura. A Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC) reconheceu a falta de substrato técnico suficiente para embasar a escolha que foi adotada. Comunicou ao TCU, então, a decisão de revogar o ato normativo objeto da representação e manter a restrição operacional às operações do Aeroporto da Pampulha. Informou, ainda, que pretende realizar estudos técnicos devidamente fundamentados para avaliar a melhor solução de exploração do Aeroporto.

Assim, o TCU, além de revogar a medida cautelar, decidiu informar ao Ministério que não há óbices à reabertura ou à manutenção das restrições ao Aeroporto, desde que as escolhas públicas estejam devidamente fundamentadas em elementos técnicos subsistentes. Ainda, o Tribunal decidiu por expedir recomendação à pasta no sentido de que aperfeiçoe seu processo decisório de formulação de políticas públicas.

 

Serviço:

Processo: TC 032.997/2017-5

Acórdão 464/2019 - Plenário

Data da sessão: 13/3/2019

Secom/ Gabinete do ministro Bruno Dantas

Telefone: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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