Tribunal define 10 unidades do Poder Executivo que terão as contas de 2020 julgadas
O Tribunal de Contas da União definiu, por meio da Decisão Normativa 188/2020, as unidades do Poder Executivo que terão processo formalizado de prestação de contas do exercício de 2020 para julgamento pelo Tribunal
Por Secom
Resumo
O Tribunal de Contas da União definiu, por meio da Decisão Normativa 188/2020, as unidades do Poder Executivo que terão processo formalizado de prestação de contas do exercício de 2020 para julgamento pelo Tribunal
O Tribunal de Contas da União (TCU) definiu, por meio da Decisão Normativa 188/2020, as 10 unidades do Poder Executivo que terão processo formalizado de prestação de contas do exercício de 2020 para julgamento pelo Tribunal.
Até o dia 31 de março de 2021, devem prestar contas ao TCU os Ministérios da Economia, da Cidadania e da Saúde, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A prestação de contas das demais unidades – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Brasil S.A. e Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) – deve ser feita até o dia 31 de maio de 2021.
Prestação de contas é o instrumento de gestão pública mediante o qual os administradores e, quando apropriado, os responsáveis pela governança e pelos atos de gestão de órgãos, entidades ou fundos dos poderes da União apresentam e divulgam informações e análises quantitativas e qualitativas dos resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do exercício, com vistas ao controle social e ao controle institucional previsto nos artigos 70, 71 e 74 da Constituição Federal.
O encaminhamento das peças que vão compor o processo de prestação de contas será feito por intermédio do Sistema e-Contas, acessado pela plataforma de serviços digitais do TCU, denominada Conecta-TCU, disponível no portal do Tribunal.
PODER EXECUTIVO
UNIDADE PRESTADORA DE CONTAS (UPC)
UNIDADE SUPERVISORA
DATA LIMITE PARA A UPC E O ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO (OCI)
Ministério da Economia
Ministério da Economia
31/3/2021
Ministério da Cidadania
Ministério da Cidadania
31/3/2021
Ministério da Saúde
Ministério da Saúde
31/3/2021
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
Ministério da Economia
31/3/2021
Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE)
Ministério da Educação
31/3/2021
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social (BNDES)
Ministério da Economia
31/5/2021
Petróleo Brasileiro S.A.
Ministério de Minas e Energia
31/5/2021
Caixa Econômica Federal (CEF)
Ministério da Economia
31/5/2021
Banco do Brasil S.A.
Ministério da Economia
31/5/2021
Centrais Elétricas Brasileiras S.A.
Ministério de Minas e Energia
31/5/2021
Ao TCU compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, nos termos do art. 71 da Constituição Federal. Toda a Administração Pública Federal tem o dever de prestar contas, o que é feito por meio de seus relatórios de gestão. O Tribunal, no entanto, somente julga as contas de uma parte dela.
Os critérios para análise das contas estão definidos na Instrução Normativa TCU 84/2020, que estabelece normas para a organização e a apresentação das contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal e para o julgamento realizado pelo TCU.
Serviço
Secom
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