Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

Tribunal esclarece sobre episódio de extravio de documentos noticiado pela imprensa

O TCU está analisando uma falha procedimental na guarda de duas mídias digitais recebidas pelo Tribunal, no ano de 2018. Atualmente, autos processuais com itens não digitalizáveis constituem exceção na Corte de Contas.
Por Secom TCU
09/02/2022

Em relação às informações veiculadas na imprensa, nesta terça-feira (8/2), sobre o episódio de extravio de documentos, o Tribunal de Contas da União esclarece que:

  1. Foi constatada uma falha procedimental na guarda de duas mídias digitais recebidas pelo Tribunal, no ano de 2018. Embora os procedimentos da época tenham sido amplamente modificados e aprimorados ao longo dos últimos anos, essa falha será devidamente apurada, conforme determinado pelo Ministro Corregedor, e seguindo os padrões que esta Corte de Contas sempre manteve, ao zelar pela eficiência e integridade de todos os seus atos e processos de trabalho.

  2. Desde 2019, o TCU modificou seus processos internos para lidar com o fluxo de informações remetidas ao Tribunal. Especialmente nos últimos dois anos, foram adotadas ações específicas para o remanejamento de artefatos físicos ainda existentes para ambiente eletrônico. Além disso, em 2021, foram realizados investimentos tecnológicos para facilitar e simplificar o envio de documentos e informações ao Tribunal, inclusive de natureza sigilosa e em diferentes formatos. Desse modo, atualmente autos processuais com itens não digitalizáveis constituem exceção no âmbito desta Corte de Contas, sendo que mais de 95% dos documentos e informações enviadas ao Tribunal se utilizam de meios eletrônicos. Essas medidas evitam a repetição de falhas como a verificada em 2018, concorrendo para a eficiência e a segurança da circulação e guarda de informações no Tribunal.

  3. Em relação à falha identificada, a SeinfraOperações, Secretaria responsável, tão logo teve ciência do extravio de duas mídias digitais que compunham documentação encaminhada pela empresa Andrade Gutierrez, abriu processo administrativo para dar ciência ao relator da matéria.

  4. O Tribunal reafirma que se trata de ocorrência isolada e que estão sendo tomadas as devidas providências de apuração e aprimoramento dos controles para que novas situações não venham a se repetir.

 

Serviço

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300