Tribunal fiscaliza a gestão de demandas judiciais de medicamento
O TCU analisou representação do MP Federal para analisar os procedimentos do Ministério da Saúde para medicamentos excepcionais fornecidos mediante ordem judicial
Por Secom
RESUMO
- O TCU determinou ao Ministério da Saúde que, em 180 dias, elabore plano de ação com vistas à implementação do Sistema de Demanda Judicial (SDJUD).
- Sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, a auditoria do TCU concluiu que a sistemática de gestão de demandas judiciais de medicamentos é incipiente.
- Houve prejuízo de R$ 26,4 milhões referentes a medicamentos comprados por determinação judicial e que venceram no período de 2018 a 2022.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, representação de membro do Ministério Público Federal (MPF) com o objetivo de analisar os procedimentos do Ministério da Saúde para a aquisição, distribuição, armazenamento, descarte e controle de medicamentos e insumos fornecidos no âmbito de demandas judiciais que pleiteiam medicamentos excepcionais.
A atuação do MPF no tema teve início a partir de denúncia, por meio da qual foram relatadas situações de má gestão e falhas de logística em relação a medicamentos determinados por decisão judicial, como o vencimento de grande volume desses fármacos ou aquisições duplicadas recorrentes, resultando em representativos desperdícios.
O TCU constatou que as deficiências na governança e a ineficiência da gestão das demandas judiciais do Ministério da Saúde, sob a responsabilidade da Coordenação-Geral de Gestão de Demandas Judiciais em Saúde (CGJUD), têm acarretado perdas de insumos estratégicos para a saúde, adquiridos por determinação judicial em valores expressivos, gerando custos com estocagem e incineração.
“Do total de R$ 26,4 milhões referentes aos medicamentos comprados por determinação judicial e que venceram no período de 2018 a 2022, o equivalente a R$ 17,4 milhões havia sido incinerado, enquanto a parcela atinente a R$ 9 milhões ainda se encontrava estocada, aguardando a próxima incineração”, apontou o ministro-relator Jhonatan de Jesus.
A auditoria do TCU concluiu que a atual sistemática de gestão de demandas judiciais de medicamentos é incipiente e não atende adequadamente aos aspectos questionados, com exceção das orientações aos pacientes sobre prazo de validade e condições adequadas de armazenamento.
“Esse quadro decorreria de ineficiências nas atividades gerenciais relacionadas ao cumprimento de decisões judiciais que determinam o fornecimento de medicamentos e insumos, gerando prejuízos econômicos à Administração Pública, em afronta ao princípio constitucional da economicidade”, asseverou o ministro do TCU Jhonatan de Jesus.
Deliberação do TCU
A Corte de Contas determinou ao Ministério da Saúde que, no prazo de 180 dias, elabore plano de ação com vistas à implementação do Sistema de Demanda Judicial (SDJUD) ou outro que venha a substituí-lo. O fundamento da decisão do TCU são os princípios constitucionais da eficiência e da economicidade.
O Ministério terá de identificar as ações a serem adotadas, os seus responsáveis e os prazos para sua implementação, definindo, no mínimo, os órgãos internos e externos envolvidos nas operações, os sistemas a serem interligados, as funcionalidades do sistema, entre outros.
Foi feita recomendação ao Ministério da Saúde para que atue junto ao Conselho Nacional de Justiça no intuito de esclarecer acerca dos benefícios de diminuir riscos concernentes à perda de medicamentos de alto custo.
Isso ocorre em relação às sentenças para garantir o direito a receber medicamento especializado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Essas ordens judiciais deveriam definir que a dispensação do fármaco se dê por unidade hospitalar pública ou farmácia da secretária de saúde mais próxima da residência do paciente, nos moldes do que ocorre com os medicamentos de alto custo incorporados ao SUS.
Outra recomendação do TCU é que o Ministério da Saúde dê continuidade a tratativas de celebração de acordos com as secretarias estaduais e municipais de saúde para viabilizar a dispensação de medicamentos de alto custo decorrentes de sentenças judiciais.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Saúde (AudSaúde), que integra a Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável (SecexDesenvolvimento). O relator é o ministro Jhonatan de Jesus.
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 956/2024 – Plenário
Processo: TC 035.851/2016-3
Sessão: 15/5/2024
Secom – ED/pc
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