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Tribunal fiscaliza campanhas publicitárias do governo associadas a fake news

O TCU analisou representações a respeito de despesas com publicidade do governo federal, como a divulgação indevida de campanha publicitária em sites inapropriados

Por Secom

Resumo:

  • O TCU analisou duas representações de autoria do subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU a respeito de despesas com publicidade do Governo Federal.

  • A primeira diz respeito a indícios de irregularidades na veiculação de campanhas publicitárias do Governo Federal, em especial aquelas relacionadas à divulgação da PEC da Reforma da Previdência. A segunda representação é referente ao aumento abrupto de despesas com publicidade no primeiro semestre de 2019 e à alteração na distribuição das verbas publicitárias entre canais de comunicação, com crescimentos exponenciais dos gastos com as emissoras Record e Sistema Brasileiro de Televisão (SBT).

  • O Tribunal emitiu determinações.

O TCU analisou duas representações de autoria do subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU a respeito de despesas com publicidade do Governo Federal.

  1. A primeira diz respeito a indícios de irregularidades na veiculação de campanhas publicitárias do Governo Federal, em especial aquelas relacionadas à divulgação da PEC da Reforma da Previdência.

O Tribunal havia previamente determinado ao Ministério das Comunicações, cautelarmente, que cessasse o direcionamento de recursos para campanhas publicitárias do Governo Federal para plataformas, canais ou mídias cuja audiência ou público-alvo fossem estranhos ao que se pretende comunicar ou que se relacionassem a atividades ilegais. Na análise atual, o Tribunal avaliou as respostas às oitivas e à diligência determinadas.

As irregularidades constatadas relacionam-se à divulgação indevida de campanha publicitária governamental em sites inapropriados, seja porque divulgam fake news, desinformação ou estão associados a atividades ilegais. Elas também se referem ao alcance de público-alvo indevido para o propósito da campanha publicitária, a exemplo da campanha sobre a reforma da previdência que foi destinada ao público infantojuvenil, sem qualquer interesse no tema.

Para o relator dos processos, ministro Vital do Rêgo, “o que não se pode é admitir que o alcance de determinado público-alvo seja regra primordial, única e preponderante a desconsiderar as características dos sites/canais onde os anúncios são veiculados a ponto de subjugar a garantia de atendimento ao interesse público e a observância de princípios constitucionais”.

Em consequência dos trabalhos, o TCU determinou ao Ministério das Comunicações que faça cessar, nos contratos sob sua responsabilidade, o direcionamento de recursos de campanhas publicitárias do Governo Federal para plataformas, canais ou mídias que se relacionem a atividades ilegais.

Além disso, o Ministério deverá expedir orientação a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta para que, nos contratos por eles celebrados com agências de publicidade, sejam previstas cláusulas que incentivem a identificação e o combate a veiculação de campanhas publicitárias em mídias digitais associadas a fake news.

  1. A segunda representação é referente ao aumento abrupto de despesas com publicidade no primeiro semestre de 2019 e à alteração na distribuição das verbas publicitárias entre canais de comunicação, com crescimentos exponenciais dos gastos com as emissoras Record e Sistema Brasileiro de Televisão (SBT).

Nessa representação, a análise não verificou os aumentos de gastos com publicidade, mas constatou que houve, de fato, aumento na participação das emissoras Record e SBT na divisão das campanhas levadas a efeito pela Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações.

Para o Tribunal, a definição de alocação de espaços publicitários em uma determinada campanha não pode se basear apenas no critério da audiência, pois não representa condição essencial de economicidade e de efetividade para os objetivos pretendidos.

Dessa forma, o TCU determinou à Secretaria Especial de Comunicação Social, vinculada à Secretaria-Geral da Presidência da República, que inclua no Manual de Procedimentos de Ações de Publicidade a obrigatoriedade de registrar e, sempre que possível, dar publicidade no portal eletrônico (internet) a documentos relativos a todas as campanhas publicitárias que contratar.

A unidade técnica do TCU responsável pelas fiscalizações foi a Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2552/2022 – Plenário e Acórdão 2553/2022 – Plenário

Processo: TC 008.196/2019-2 e TC 018.941/2020-6

Sessão: 23/11/2022

Secom – SG/pn

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