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Tribunal identifica riscos e fragilidades em ações das políticas públicas de radiodifusão
RESUMO
- O TCU fez levantamento sobre as políticas públicas e regulatórias e os programas do Governo Federal relacionados aos serviços de radiodifusão.
- O trabalho identificou uma série de riscos e vulnerabilidades para o alcance dos objetivos da política pública de radiodifusão brasileira nas áreas de: governança; processos de outorga; renovações de outorgas; processos pós-outorgas; e políticas públicas.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez levantamento sobre as políticas públicas e regulatórias e os programas do Governo Federal relacionados aos serviços de radiodifusão. O trabalho também buscou conhecer sobre a organização e o funcionamento das estruturas governamentais responsáveis por tais políticas e programas e o ambiente convergente entre a radiodifusão e outras tecnologias.
O levantamento permitiu identificar uma série de riscos e vulnerabilidades para o alcance dos objetivos da política pública de radiodifusão brasileira, de modo a sugerir estratégias de atuação para que o TCU atue na fiscalização e no acompanhamento dessa política. A equipe de fiscalização identificou riscos associados a áreas consideradas prioritárias: i) Governança; ii) Processos de Outorga; iii) Renovações de Outorgas; iv) Processos pós-outorgas; e v) Políticas Públicas.
Em relação aos aspectos de governança, os riscos são de ineficiência e inefetividade das ações governamentais por ausência de institucionalização da Política Nacional de Radiodifusão e por deficiências no planejamento.
Quanto aos processos de outorgas, há riscos de tratamento não isonômico e ausência de impessoalidade na tramitação dos processos de outorgas; de falta de coordenação e coerência dos atores envolvidos no processo de outorga e renovação de outorgas de radiodifusão; e de insuficiência de transparência ativa, accountability e de prestação de contas sobre as outorgas firmadas.
Associado aos processos de renovações das outorgas, há risco de radiodifusoras com funcionamento irregular; de descumprimento de obrigações contratuais e normativas das outorgas; e de renovações sucessivas e sem critérios claros.
Já em relação ao acompanhamento dos serviços após a concessão da outorga, há riscos de descumprimento da finalidade das outorgas e das obrigações das outorgadas em decorrência de ineficiência e inefetividade de instrumentos de monitoramento.
Por fim, no que se refere à formulação das políticas públicas de radiodifusão, há riscos associados à legislação obsoleta, dispersa e fragmentada, não regulamentação de dispositivos constitucionais e serviços não regulamentados.
O relator do processo é o ministro Augusto Nardes. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Comunicações (AudComunicações), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Energia e Comunicações (SecexEnergia).
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2214/2023 – Plenário
Processo: TC 005.041/2023-6
Sessão: 1/11/2023
Secom – SG/p
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