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Tribunal propõe melhorias para o processo de desinvestimentos da Caixa Econômica Federal

O TCU acompanhou os desinvestimentos da Caixa para avaliar a governança do processo e a aderência às normas do Tribunal. A empresa solucionou as principais lacunas identificadas

Por Secom

RESUMO:

  • O Tribunal acompanhou os desinvestimentos da Caixa Econômica Federal (Caixa) para avaliar a governança do processo e a aderência às normas e à jurisprudência da Corte de Contas.

  • A metodologia utilizada pela Caixa para as vendas de ativos ou empresas de sua propriedade foi aperfeiçoada após oitiva feita pelo TCU. A empresa, assim, elaborou normas específicas para cada modalidade de desinvestimento, o que solucionou as principais lacunas identificadas.

  • Para o Tribunal, a maioria das propostas anteriores foi atendida pela Caixa. Ainda assim, o TCU fez recomendações, a exemplo de medidas para adequar a sistemática de desinvestimento ou normativo correlato.

O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhou os desinvestimentos da Caixa Econômica Federal (Caixa) para avaliar a governança do processo e a aderência às normas e à jurisprudência da Corte de Contas. Foi analisada especificamente a metodologia utilizada pela Caixa para as vendas de ativos ou empresas de sua propriedade.

A análise do processo suscitou oitiva da empresa para que esclarecesse as supostas fragilidades da sistemática de desinvestimentos em participações societárias e se manifestasse sobre a adequação dos normativos internos para corrigir essas falhas.

As respostas à oitiva mostraram alteração e/ou elaboração de novas normas internas por parte da Caixa, o que gerou produto apto ao atendimento de parte significativa das lacunas antes suscitadas pelo Tribunal.

Uma das falhas apontadas diz respeito à ausência de etapa preliminar na sistemática que antevisse um estudo sobre qual seria a modalidade de desinvestimento mais adequada para os projetos. Também não havia normatização aplicável para desinvestimento em modalidade distinta de oferta pública de ações.

A Caixa cumpriu ainda proposta de melhoria na sistemática para evidenciar e reforçar a análise de riscos que deve ser seguida nas operações de desinvestimentos.

Para o Tribunal, a maioria das propostas anteriores foi atendida pela Caixa. Ainda assim, o TCU recomendou à empresa pública medidas para adequar a sistemática de desinvestimento ou normativo correlato. Além disso, a Caixa deverá informar em seu site, de forma pública e no mínimo em linhas gerais, como funciona o processo de desinvestimento, com as etapas e áreas envolvidas, de modo a garantir transparência e publicidade para o procedimento. Também deverão ser assim informadas quaisquer alterações futuras no processo de desinvestimento.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo do Sistema Financeiro Nacional. O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 365/2022 – Plenário

Processo: TC 027.569/2019-5

Sessão: 23/02/2022

Secom – SG/pn

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