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Tribunal realiza análise comparativa das normas e condições de teletrabalho da administração pública

Auditoria verificou a necessidade de maior esforço dos órgãos públicos em avaliar o impacto do trabalho remoto na prestação de serviços à população

Por Secom

Resumo

Auditoria verificou a necessidade de maior esforço dos órgãos públicos em avaliar o impacto do trabalho remoto na prestação de serviços à população

RESUMO

  • O TCU realizou análise comparativa para conhecer as principais normas de trabalho remoto de 23 órgãos federais.
  • Sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, verificou-se que o prazo máximo para retorno ao trabalho presencial é tratado apenas em pequena fração das normas.
  • O Tribunal apontou a ausência de indicadores comparativos dos cenários sem a adoção do teletrabalho e com a utilização dessa modalidade.
  • “É imperativo que haja transparência ativa dos dados do teletrabalho, de forma a possibilitar e incentivar o controle social”, pontuou o ministro-relator Jorge Oliveira. 

O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou, sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, levantamento no qual foi realizada análise comparativa (benchmarking) a fim de identificar e conhecer as principais normas de trabalho remoto da Administração Pública Federal, incluindo 23 órgãos, dos três Poderes e autônomos.

A auditoria do TCU constatou que praticamente todos os atos normativos preveem regras relacionadas a: deveres do servidor em trabalho remoto; procedimentos de autorização para adoção dessa modalidade de trabalho; ocorrências que ensejam o desligamento do trabalho remoto e retorno ao presencial; além das condições de atendimento ao público.

O que foi verificado pelo TCU

A identificação de melhores práticas exige validação empírica para fundamentar decisões e intervenções. Ocorre que, nesse levantamento, tal validação não se mostrou viável diante da ausência de indicadores comparativos dos cenários sem a adoção do teletrabalho e com a utilização dessa modalidade.

Conclusões

Os órgãos federais deveriam reunir esforços para realizar uma avaliação mais detalhada do desempenho alcançado com suas abordagens. Isso incluiria métricas quantitativas para avaliar o impacto das práticas de trabalho remoto e presencial nos objetivos estratégicos e nos resultados organizacionais. E, também, métricas qualitativas sobre a satisfação dos servidores e do público externo, o que seria benéfico para as decisões futuras.

Saiba mais

A principal técnica utilizada nesta ação de controle foi o benchmarking, constituído por um conjunto de procedimentos voltados para a identificação e implementação de melhores práticas de gestão. Seu propósito é determinar, mediante comparações de desempenho, se é possível aperfeiçoar o trabalho desenvolvido em uma organização.

 

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 526/2025 – Plenário

Processo: TC 037.255/2023-1

Sessão: 12/3/2025

Secom – ED/pc

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