Unidade de Serviços Técnicos não deve ser utilizada em contratações públicas sem padronização
Auditoria em 55 contratações públicas federais revelou que, sem padronização, a prática de Unidade de Serviços Técnicos não deve ser utilizada pela administração pública como métrica ou unidade de medida
Por Secom
Resumo
Auditoria em 55 contratações públicas federais revelou que, sem padronização, a prática de Unidade de Serviços Técnicos não deve ser utilizada pela administração pública como métrica ou unidade de medida

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria em 55 contratações públicas federais, de julho de 2019 a março de 2020, para avaliar se a execução desses contratos asseguraria o emprego de critérios capazes de aferir os pagamentos por resultados e a preços condizentes.
As aquisições foram baseadas em Unidade de Serviços Técnicos (UST), ou denominações similares, que corresponde à prática adotada pela administração pública em algumas contratações de Tecnologia da Informação (TI) baseadas no fornecimento de serviços especializados.
O trabalho constatou deficiência na estimativa de preços da UST, dimensionamento do quantitativo da UST baseado em parâmetros injustificados e impossibilidade de preços condizentes com o mercado. Houve, ainda, a não vinculação dos serviços a resultados, além da deficiência ou inexistência de instrumentos para a necessária fiscalização contratual.
Para o Tribunal, a UST não pode ser entendida como métrica ou unidade de medida a ser adotada pela administração caso não haja a devida padronização. Isso porque não foi apresentada memória de cálculo para nenhum dos pesos utilizados nos 143 parâmetros presentes em 49 contratos avaliados. Não havia, ainda, justificativas técnico-econômicas para o emprego desses referenciais.
O TCU também avaliou como inadequada a dependência da administração perante as empresas privadas no processo de orçamentação das contratações, pois é baixa a utilização de contratos públicos na estimativa de preços. A Corte de Contas verificou, ainda, indesejada assimetria de informações entre as partes, incomparabilidade e heterogeneidade das contratações e caráter abstrato das metodologias utilizadoras dessas denominações como UST.
Em consequência da auditoria, o Tribunal recomendou que a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e o Conselho Nacional de Justiça orientem os órgãos e os entes sob a sua supervisão para que observem diversas premissas nas contratações baseadas na prática UST.
O relator do processo é o ministro-substituto André Luís de Carvalho.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1508/2020 – TCU – Plenário
Processo: TC 022.253/2019-0
Sessão: 10/6/2020
Secom – SG/pn
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