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Imprensa

Auditoria identifica sobrepreço de R$ 205 milhões em obras de saneamento em Porto Velho/RO

De acordo com recente auditoria do Tribunal, foram identificadas irregularidades como restrição à competitividade durante a concorrência pública e cobrança em duplicidade dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), resultando em um sobrepreço de R$ 205 milhões.
Por Secom TCU
13/10/2016

Desde de 2008, o Governo do Estado de Rondônia tenta dar prosseguimento às obras. O contrato celebrado chega a casa dos R$ 408,6 milhões

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou por medida cautelar que o Ministério das Cidades e a Caixa Econômica Federal se abstenham de destinar recursos federais para execução dos projetos e obras do sistema de esgotamento sanitário de Porto Velho (RO). De acordo com recente auditoria do Tribunal, foram identificadas irregularidades como restrição à competitividade durante a concorrência pública e cobrança em duplicidade dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), resultando em um sobrepreço de R$ 205 milhões.

Em 2010, o Tribunal já havia identificado diversas irregularidades, entre elas, a mais grave foi a realização de processo licitatório com projetos ainda em fase incipiente de elaboração. Em decorrência, o certame e o contrato dele resultante foram anulados.

Após atender as exigências estabelecidas pelo TCU no Acórdão 3.131/2011, novo edital de licitação foi lançado, contemplando apenas parte do objeto originalmente idealizado, adotando um regime de contratação integrada – no valor de R$ 408,6 milhões, sem justificativas consistentes para tal opção, e com anteprojeto repleto de significativas falhas quantitativas, qualitativas e de precificação.

De acordo com o relator do processo, ministro Bruno Dantas, as manifestações dos gestores do contrato e do Governo do Estados de Rondônia não foram suficientes para desconstruir os achados da auditoria. Em seu voto, o ministro também ressaltou que os riscos advindos da medida são reduzidos, já que não implicam em alteração da situação fática observada, caracterizada pela ausência e inconsistências apontadas na documentação apresentada pelo consórcio proponente e a revisão dos critérios de medição contratuais junto à Caixa.

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: TC 014.504/2016-2 – TCU - Plenário
Sessão:  05/10/2016
Secom – DL
Tel: (61) 3316-5060
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