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Dnit deverá revogar portaria que dispensa estudos de viabilidade em obras do PAC

Normativo interno do Dnit dispensa, irregularmente, estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA) nas contratações de obras de infraestrutura de transportes constantes do PAC, o que significa 99% dos serviços

Por Secom

Normativo interno do Dnit dispensa, irregularmente, estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA) nas contratações de obras de infraestrutura de transportes constantes do PAC, o que significa 99% dos serviços.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou irregularidades cometidas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que dispensou a realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA) nas contratações de obras de infraestrutura de transportes.

Normativo interno do Departamento dispensou o EVTEA para obras constantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O impacto da dispensa pode ser significativo, pois 99% dos valores contratados em serviços de manutenção, restauração e eliminação de pontos críticos das rodovias do Dnit são de obras do PAC.

A auditoria constatou que não há hipótese de dispensa desses estudos nos normativos que deram fundamento à edição da portaria pelo Dnit, pois o EVTEA é um dos requisitos básicos para o cumprimento do princípio constitucional da eficiência.

Para o relator do processo, ministro Augusto Nardes, “a combinação da ausência de estudos de viabilidade com a má qualidade de projetos em obras rodoviárias é danosa aos investimentos na área, além de abrir margem para aplicação de recursos em projetos com finalidade política, sem qualquer fundamento técnico, econômico ou ambiental”.

Dessa forma, o tribunal informou o Dnit de que a não elaboração dos estudos previamente a licitações de obras viola os normativos vigentes e a jurisprudência do TCU. Isso também pode ensejar aplicação de sanções aos responsáveis e adoção de medida cautelar para suspender editais de licitação e contratos.

O TCU recomendou ainda ao Dnit que revogue a portaria, em face de ilegalidade na dispensa de realização dos estudos nas obras incluídas no PAC, que atinge a quase totalidade dos recursos destinados aos contratos vigentes para obras rodoviárias de manutenção, restauração, melhoramentos, duplicação, construção e eliminação de pontos críticos de rodovias.

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Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1884/2016 - Plenário Processo: 023.215/2015-1 Sessão: 20/7/2016 Secom – SG Tel: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br