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Imprensa

Fiscalização da Aneel sobre qualidade na prestação do serviço de distribuição de energia elétrica é deficiente

Auditoria realizada na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) avaliou os mecanismos adotados pela agência e por agências conveniadas para fiscalizar a qualidade na prestação do serviço de distribuição de energia elétrica
Por Secom TCU
29/03/2016

Auditoria realizada na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) avaliou os mecanismos adotados pela agência e por agências conveniadas para fiscalizar a qualidade na prestação do serviço de distribuição de energia elétrica e para estimular sua melhoria. A distribuição é o segmento do setor elétrico dedicado à entrega final de energia ao consumidor.

A análise dos indicadores demonstrou deficiências na qualidade da prestação desse serviço no país. O indicador de qualidade que afere a quantidade média de horas que os consumidores ficam sem energia elétrica durante determinado período tem extrapolado o valor limite desde 2009. Entre 2009 e 2014, esse indicador, que antes estava apenas cerca de 5% acima do valor teto, passou a extrapolá-lo em mais de 20%.

Os trabalhos apontaram fiscalização periódica insuficiente, visto que a Aneel não realiza as fiscalizações na periodicidade em que ela própria estabelece como ideal. As principais causas desse problema foram insuficiência de recursos humanos, existência de outras fiscalizações prioritárias não relacionadas diretamente à qualidade e passivo de fiscalizações pendentes de anos anteriores, entre outras.

Na fiscalização relacionada ao teleatendimento, o TCU constatou que os dados são produzidos exclusivamente pelas empresas fiscalizadas, sem que sejam adotados procedimentos pela Aneel para conferir a sua exatidão, correção e fidedignidade. No caso das fiscalizações de níveis de tensão elétrica, a Aneel depende integralmente de dados fornecidos pelas próprias distribuidoras, sem a existência de mecanismos que reduzam essa dependência. Há, portanto, fragilidade na fiscalização dos índices de qualidade do teleatendimento e na fiscalização da conformidade dos níveis de tensão elétrica.

O relator do processo, ministro Vital do Rêgo, afirmou que “é importante aumentar a confiabilidade dos dados dos indicadores de qualidade, visto que eles são fonte de informação primária para várias ações de regulação da Aneel e servem, por exemplo, para reorientar decisões políticas, estimular as distribuidoras a melhorar a qualidade do serviço, determinar o valor da tarifa e recompensar financeiramente os consumidores afetados com a má prestação do serviço.”

A auditoria também verificou demora na tomada de decisão de primeira instância, verificada em 80% dos 74 processos de fiscalização avaliados. Dos processos com atraso, mais da metade ultrapassou o dobro do prazo de 45 dias estabelecido em normativo da Aneel e 27% ultrapassaram o triplo desse prazo. Além disso, a Aneel utiliza apenas as reclamações registradas na sua própria ouvidoria, aproximadamente 88 mil por ano, como subsídio para priorização das atividades de fiscalização. A agência deixa de considerar dados de reclamações de consumidores nas distribuidoras, que perfazem mais de 26 milhões por ano.

Em decorrência dos trabalhos, o tribunal determinou à Aneel, entre outros, que apresente plano de ação destinado ao aprimoramento da apuração dos indicadores de qualidade do serviço público de distribuição de energia elétrica. O TCU também recomendou que a agência implemente ações para garantir a tempestividade de análise dos processos de fiscalização da qualidade.

O trabalho abrangeu as ações de fiscalização da Aneel executadas entre 2010 e 2014 e o controle de resultados que a agência exerce sobre as fiscalizações que são executadas por dez agências reguladoras estaduais. A atividade punitiva da Aneel sobre as empresas distribuidoras de energia elétrica não fez parte do escopo da auditoria.

 

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 651/2016 - Plenário

Processo: 13.046/2014-4

Sessão: 16/3/2016

Secom – SG

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