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Imprensa

Plano de Legado para Rio-2016 não tem efetividade ou detalhamento

Documento apresentado pelo Ministério do Esporte não é Plano de Legado, mas um esboço de planejamento, sem propostas conclusivas e sem debates prévios com outras entidades.
Por Secom TCU
17/06/2016

Documento apresentado pelo Ministério do Esporte não é Plano de Legado, mas um esboço de planejamento, sem propostas conclusivas e sem debates prévios com outras entidades.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) monitorou decisões anteriores sobre a necessidade de o Ministério do Esporte (ME), como coordenador do Grupo Executivo e do Comitê Gestor dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos (GEOlimpíadas e CGOlimpíadas), elaborar Plano de Legado relativo aos equipamentos esportivos construídos com recursos públicos federais.

O ME é o ator principal do governo federal no que se refere aos Jogos Rio-2016, O Plano de Legado é um planejamento efetivo e detalhado para utilização de instalações e equipamentos após o término das competições.

O TCU concluiu que o documento apresentado não é um Plano de Legado, mas o aperfeiçoamento de um estudo, um esboço de planejamento, sem propostas conclusivas e sem debates prévios com outras entidades dos setores público ou privado. Para cada estrutura esportiva, foram apresentados apenas dados básicos, como tipo de instalação e ente responsável.

Além disso, os responsáveis não apresentaram os custos de manutenção de forma detalhada por arena, não indicaram a entidade pública ou privada que ficará responsável por esses custos, e não trouxeram os benefícios específicos esperados de maneira individualizada.

O TCU considera, portanto, que o Ministério do Esporte, como representante do Governo Federal para os Jogos Rio-2016, ainda não apresentou um verdadeiro Plano de Legado para as arenas esportivas construídas e/ou reformadas com recursos públicos federais. Os estudos apresentados não correspondem a uma sinalização clara para o futuro das instalações esportivas. Isso é importante, devido aos vultuosos investimentos realizados e à utilização dessas edificações no desenvolvimento do desporto nacional.

Para o relator do processo, ministro Augusto Nardes, “o Brasil ainda não tem, a sessenta dias do início dos jogos, um Plano de Legado que detalhe para cada uma das arenas: a futura utilização, os custos estimados de manutenção e de operação, os benefícios esperados e, principalmente, o ente ou a entidade pública ou privada que arcará com tais custos nos próximos anos”.

O tribunal determinou, assim, ao Ministério do Esporte que apresente, até a data de abertura dos Jogos Rio-2016, um Plano de Legado detalhado e realístico para cada uma das arenas esportivas. O TCU também recomendou ao ME que, antes de apresentar um Plano de Legado, negocie a forma de custeio para futuras manutenção e utilização dessas instalações esportivas junto aos diversos atores envolvidos.

 

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1527/2016 - Plenário

Processo: 010.915/2015-0

Sessão: 15/6/2016

Secom – SG

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

 

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