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Imprensa

Renúncia tributária para os Jogos Rio-2016 não tem contas prestadas

Prestação de contas de renúncia tributária para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos não possui responsáveis definidos, assim como não há transparência desses valores, que atingem o montante de R$ 3,8 bilhões, desde 2013.
Por Secom TCU
09/05/2016

Prestação de contas de renúncia tributária para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos não possui responsáveis definidos, assim como não há transparência desses valores, que atingem o montante de R$ 3,8 bilhões, desde 2013.

O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou a estrutura de governança, a atribuição de responsabilidade e os controles internos referentes às renúncias de receitas para os Jogos Rio-2016. Foram analisados cinco componentes de governança: institucionalização, planos e objetivos, coordenação e coerência, gestão de riscos e controles internos.

A candidatura do Brasil como sede dos Jogos Rio-2016 envolveu o comprometimento de responsabilidades, tais como a isenção de tributos federais em entrada, saída e circulação de bens e serviços destinados à organização e à realização dos Jogos. A isenção alcança o Comitê Olímpico Internacional (COI), o Comitê Organizador dos Jogos Rio-2016 (Comitê Rio-2016) e outras entidades relacionadas com o evento.

O trabalho realizado pelo TCU identificou que não existe previsão de órgão responsável pela prestação de contas, prevista na lei que instituiu as medidas tributárias aplicáveis às operações relacionadas aos jogos, apesar de haver quatro entidades diretamente envolvidas com a renúncia de receitas. Elas são o Comitê Gestor e Grupo Executivo dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 (CGOlimpíadas e Geolimpíadas), a Receita Federal (RFB) e a Autoridade Pública Olímpica (APO).

Quanto à transparência, o TCU identificou fragilidades, como a não inclusão, no Portal da Transparência do Governo Federal, dos CPF´s e CNPJ´s dos contribuintes beneficiados com as isenções fiscais. Além disso, não constou do Plano Plurianual nem do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop) nenhum registro a respeito das medidas tributárias. Também não foram divulgadas informações sobre os contratos firmados, relacionados à isenção tributária, o que compromete a transparência e a redução de riscos, pois dificulta o controle social dos termos desses contratos.

Apesar das fragilidades, o tribunal verificou que a RFB tem cumprido adequadamente seu papel de órgão responsável pela análise das condições para a concessão das renúncias de receitas.

Como resultado dos trabalhos, o tribunal recomendou à Casa Civil e aos Ministérios da Fazenda e do Esporte que definam os responsáveis, no âmbito do Poder Executivo, para a elaboração das prestações de contas. Além disso, determinou ao Ministério do Esporte e ao Ministério da Fazenda que encaminhem ao Congresso Nacional, no prazo de 45 dias, as prestações de contas parciais relativas à renúncia de receita e ao aumento de arrecadação que possam ser atribuídos aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, referentes aos anos de 2013 a 2015.

Também foram determinadas medidas para o aprimoramento da transparência do Ministério do Esporte, do Ministério da Fazenda e da Controladoria Geral da União.

O relator do processo é o ministro Augusto Nardes.

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1071/2016 - Plenário

Processo: 011.846/2015-1

Sessão: 4/5/2016

Secom – SG

Tel: (61) 3316-5060

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