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TCU analisa tomada de contas especial sobre aplicação de recursos do Fundef em Maracaçumé/MA

TCU analisou tomada de contas especial sobre impropriedades na aplicação de recursos oriundos do Fundef pela Prefeitura Municipal de Maracaçumé, no Estado do Maranhão. Aplicou multa e condenação ao ressarcimento de valores.

Por Secom

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou tomada de contas especial (TCE), decorrente da conversão de representação da Controladoria Geral da União (CGU), que comunicava impropriedades na aplicação de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pela Prefeitura Municipal de Maracaçumé, no Estado do Maranhão.

As irregularidades versaram sobre inclusão de abono em folha de pagamento com valor superior ao que efetivamente teria sido pago, indícios de fraude em tomada de preços e em convite e desvio de recursos do Fundef. Foram ainda constatadas irregularidades na reforma das escolas João Miranda e Maria da Conceição, indícios de duplicidade de pagamentos de professores e utilização de notas fiscais inidôneas para comprovar despesas.

Como exemplos dos fatos que motivaram a TCE, a CGU verificou diferença de R$ 97,6 mil mensais, equivalentes à subtração dos valores declarados pela prefeitura em relação aos valores efetivamente pagos nos salários de 155 professores. Na tomada de preços foram identificados documentos emitidos com datas posteriores à do certame, certidões cuja autenticidade não pode ser comprovada, vínculos entre as licitantes e a utilização, pelas licitantes, de planilhas eletrônicas com fórmulas idênticas. Além disso, o colégio municipal deixou de ser construído pela empresa vencedora do certame.

A reforma das escolas João Miranda e Maria da Conceição tiveram indícios de irregularidades e desvio de recursos, pois o município não promoveu o necessário certame licitatório e teria simulado o pagamento de R$ 120,5 mil a uma empresa.

O tribunal ouviu os responsáveis em audiência, mas as justificativas não foram suficientes para afastar as irregularidades.

Dessa forma, o TCU julgou irregulares as contas dos responsáveis e das empresas envolvidas e condenou-os ao ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos no valor de R$ 2,2 milhões. Também lhes foram aplicadas multas que variam entre R$ 5 mil e R$130 mil. O tribunal declarou ainda a inidoneidade da empresa para participar, por até cinco anos, de licitação na administração pública federal. Ainda cabe recurso da decisão.

A relatora do processo é a ministra Ana Arraes.

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Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 429/2015 - Plenário

Processo: 19.711/2011-5

Sessão: 2/3/2016

Secom – PB/SG

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