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Imprensa

TCU verifica irregularidades em execução de convênio por associação de esportes em Sobradinho, no Distrito Federal

TCU concluiu tomada de contas especial por não execução de convênio em associação de esporte na cidade de Sobradinho/DF e aplicou multa.
Por Secom TCU
04/03/2016

O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu tomada de contas especial, instaurada pelo Ministério do Esporte (ME), em razão da não execução de convênio por associação de esporte na cidade de Sobradinho, no Distrito Federal. O convênio foi celebrado entre a associação e o ME para a implantação de 25 núcleos de esporte do Programa Segundo Tempo, naquele município.

Além da não execução dos objetivos pactuados, a associação de esporte não comprovou a aplicação dos recursos repassados pelo convênio. O tribunal verificou, ainda, impropriedades em pagamento de pessoal, como pagamento divergente do plano de trabalho e pagamento adiantado a 26 profissionais.

Outras irregularidades foram verificadas na prestação de contas final, como não apresentação de recibos de pagamento de pessoal e de comprovantes de recolhimento do saldo de recursos. O tribunal constatou também alteração do plano de trabalho, dispensa de licitação de forma inapropriada, falta de atesto do recebimento de materiais e quantitativo de beneficiários inferior ao previsto inicialmente.

Para o tribunal, quando o termo aditivo do Convênio 211 foi assinado, já era de conhecimento público a existência de outro convênio em situação irregular, mas com objetos e ações idênticos, na mesma cidade e com entidades presididas pela mesma pessoa. Como exemplos dos problemas verificados no convênio anterior, a associação havia sido inscrita pelo ME como inadimplente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e já havia denúncia veiculada pela mídia a respeito da irregularidade de aplicação dos recursos do convênio. A fiscalização constatou que a assinatura do primeiro termo aditivo possibilitou a liberação da segunda e maior parcela do convênio, no valor de R$ 461,5 mil.

Os responsáveis foram ouvidos pelo tribunal, mas as justificativas apresentadas não foram suficientes para afastar as irregularidades.

Em razão da não consecução dos objetivos e da não comprovação da aplicação dos recursos repassados por meio do convênio, o tribunal rejeitou as justificativas apresentadas pelo gestor e lhe aplicou multa. Ainda cabe, no entanto, recurso da decisão.

O relator do processo é o ministro-substituto Augusto Sherman.

 

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 377/2015 - Plenário

Processo: 18.236/2010-3

Sessão: 24/2/2016

Secom – TV/SG

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

 

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