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Imprensa

TCU determina anulação de pregão para serviços de vigilância do Banco do Brasil

O TCU analisou suposta ilegalidade no edital do Pregão Eletrônico sob a responsabilidade do Cenop, do Banco do Brasil S.A. O certame tinha por objetivo a contratação de empresa de vigilância armada para as dependências do banco no Estado de Santa Catarina.
Por Secom TCU
18/12/2015

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação referente a suposta ilegalidade no edital do Pregão Eletrônico 2014/14939, sob a responsabilidade do Centro de Apoio aos Negócios e Operações (Cenop), do Banco do Brasil S.A. O certame tinha por objetivo a contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância armada para as dependências do banco no Estado de Santa Catarina.

A representação teve a finalidade de questionar a legalidade de cláusula da minuta de contrato, constante do edital da licitação, que autorizava o banco a reter R$ 35 mil sobre os valores das notas fiscais ou faturas. A retenção ocorreria caso o banco fosse citado por parte da Justiça Trabalhista em demanda dessa natureza ou de ordem previdenciária, proposta pelos empregados da contratada.

De acordo com os argumentos apresentados pelo banco, a decisão de inserir a cláusula foi fundamentada na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) 594. No entanto, o tribunal considerou que não há, nesse regulamento, hipótese que autorize a retenção de valores para esse tipo de pagamento.

Além disso, de acordo com a Lei de Licitações, a retenção pode ocorrer somente em consequência de rescisão contratual ou de situação em que a multa aplicada seja superior ao valor da garantia prestada. Contudo, em ambos os casos, devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa.

O TCU levou em consideração que o pregão eletrônico estava em homologação, sem possibilidade de se proceder a nova renegociação dos lances vencedores. O tribunal também ponderou que, sem a previsão de retenção no contrato, o resultado do certame poderia ser outro em relação aos lances vencedores.

 

Por determinação do TCU, o Cenop deve anular o pregão em 15 dias e excluir, para a próxima licitação, a previsão de retenção em caso de citação por parte da Justiça Trabalhista.

 

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Leia a íntegra da decisão: Acórdão 3363/2015 - Plenário

Processo: 22.126/2015-5

Sessão: 9/12/2015

Secom – PB/SG

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