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Imprensa

Viabilidade da linha de transmissão de energia Araraquara 2-Taubaté deve ser revista

Ministério de Minas e Energia (MME) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) cumprem recomendações e quatro das cinco determinações que haviam sido feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a entrada em operação de obras de geração e transmissão de energia outorgadas de 2005 a 2013.
Por Secom TCU
14/06/2016

Após mais de três anos de atraso, Aneel e MME podem declarar a caducidade da concessão

 

Ministério de Minas e Energia (MME) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) cumprem recomendações e quatro das cinco determinações que haviam sido feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a entrada em operação de obras de geração e transmissão de energia outorgadas de 2005 a 2013.

O monitoramento ocorre após fiscalização do TCU para avaliar o cumprimento do cronograma de entrada em operação dos empreendimentos, bem como os impactos de atrasos e descompassos de obras específicas sobre o Sistema Elétrico Brasileiro (SEB) e os mecanismos existentes para coibir tais ocorrências.

Em razão de atraso nas linhas de transmissão, principalmente por falta de licenciamento ambiental, o Operador Nacional do Sistema (ONS) informou que haveria risco de sobrecarga das linhas já instaladas, quando do início da geração de energia advinda do Complexo do Rio Madeira, que atende as regiões Sul e Sudeste. O TCU determinou que o MME elaborasse um plano de ação para evitar que houvesse restrição do escoamento de energia em 2015. Apesar da Aneel e ONS terem adotado várias medidas paliativas, “não se pode afirmar que o risco de uma eventual restrição no escoamento da energia do Complexo da Madeira esteja afastado”, disse o relator, ministro Vital do Rêgo.

Assim, o TCU acolheu como atendida a determinação, mas recomenda ao MME e à Aneel que reavaliem a viabilidade da linha de transmissão Araraquara 2-Taubaté ou declarem a caducidade da concessão para suprir a inexistência das instalações. O atraso das obras já passa de três anos, por isso a Aneel deverá apurar os motivos da demora e as responsabilidades pelo ocorrido.

Outras duas determinações referem-se ao envio das decisões da Aneel sobre atrasos nas usinas de Santo Antônio e Jirau, também do Complexo do Madeira. “Esses atrasos causaram efeitos negativos sobre a segurança energética brasileira, bem como impactos financeiros sobre a tarifa, visto que as distribuidoras tiveram que recorrer ao mercado de curto prazo para adquirir energia de reposição, de preço historicamente bem superior”, esclareceu Vital do Rêgo.

No caso de Jirau, a Aneel decidiu excluir a responsabilidade da concessionária pelo atraso de 52 dias e adequou o cronograma. Na usina de Santo Antônio, a decisão ainda está em curso.

O TCU também determinou a elaboração de estudos para conhecer o real prazo necessário para a implementação dos empreendimentos de geração e transmissão de energia e assim melhor planejar os futuros leilões. A medida visava a adotar cronogramas mais compatíveis com a realidade da execução das obras e evitar prejuízos à segurança energética e à necessidade de aquisição de energia mais cara pelas distribuidoras.

“Com base nos estudos realizados, o resultado já pode ser verificado. Os prazos para entrada em operação comercial das linhas de transmissão, principal causa de atrasos no setor, foram ajustados aos prazos médios identificados nos últimos anos. Entendo que agora, um próximo passo seria o aperfeiçoamento dos processos envolvidos nas obras de transmissão e de geração, tornando-os mais simples e céleres, desejo de todos os envolvidos no processo”, acrescentou o ministro.

 

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Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1489/2016 - Plenário

Processo: 032.925/2014-0

Sessão: 8/6/2016

Secom – ABL

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