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Ações do governo federal foram efetivas para diminuir risco de faltar óleo diesel em 2022
RESUMO
- O TCU realizou, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, acompanhamento das ações governamentais de regulação do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis.
- A perspectiva foi a da segurança nacional no abastecimento de derivados de petróleo, em especial o óleo diesel.
- O objetivo foi avaliar as medidas do Governo Federal em 2022 em resposta aos desafios do abastecimento do óleo diesel decorrentes do conflito armado entre Rússia e Ucrânia.
- “A auditoria do TCU concluiu que, em 2022, o Governo Federal agiu efetivamente na mitigação do risco ao abastecimento de diesel”, explicou o ministro-relator Nardes.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, acompanhamento relacionado às ações governamentais de regulação do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis, no âmbito da segurança nacional, no abastecimento de derivados de petróleo, em especial o óleo diesel.
A fiscalização do TCU teve por objetivo abordar as principais medidas do Governo Federal adotadas em 2022 em resposta aos desafios do abastecimento do óleo diesel decorrentes dos desarranjos na cadeia logística mundial causados pelo conflito armado entre Rússia e Ucrânia.
Esse conflito, em última instância, representava riscos elevados de escassez global e o consequente desabastecimento do mercado interno brasileiro. Tal situação geopolítica foi consignada em carta da Petrobras à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em maio de 2022.
“A auditoria do TCU concluiu que, em 2022, o Governo Federal agiu prontamente diante da crise, em especial a partir de movimentações do Ministério de Minas e Energia e ANP, que atuaram efetivamente na mitigação do risco ao abastecimento de diesel. Diante disso, haverá apenas a continuidade do acompanhamento em 2023”, explicou o ministro Nardes.
Saiba mais
“A grande participação dos caminhões na logística nacional de transportes e o fato de os novos caminhões produzidos requererem diesel de maior qualidade (S10), é possível concluir que há uma tendência de aumento gradual na demanda desse diesel de qualidade superior nos próximos anos. Gerado pela renovação normal da frota de caminhões do País e pelo crescimento econômico”, antevê o ministro Nardes.
O crescimento expressivo da demanda por óleo diesel A S10 representa enorme desafio para o parque de refino nacional, uma vez que a sua produção exige necessariamente unidades de hidrorrefino, como hidrotratamento (HDT) e hidrocraqueamento catalítico (HCC), e, consequentemente, requerendo volumes significativos de hidrogênio.
Assim, a produção de óleo diesel A S10 se torna restrita às capacidades das unidades HDT, HCC e de geração de hidrogênio (UGH) disponíveis nas refinarias, a qual não é capaz de suprir as demandas internas do País, fazendo com que haja a necessidade de sua importação. O Brasil tem importado nos últimos anos mais de 20% do diesel consumido internamente.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e Mineração (AudPetróleo), que integra a Secretaria de Controle Externo de Energia e Comunicações (SecexEnergia). O relator é o ministro Augusto Nardes.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1595/2023 – Plenário
Processo: TC 011.221/2022-4
Sessão: 9/8/2023
Secom – ed/va
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