Acompanhamento da regularidade fiscal de concessionárias de serviços públicos é avaliado pelo TCU
TCU realizou inspeção para verificar o cumprimento de obrigações legais e contratuais quanto à regularidade fiscal de concessionárias, permissionárias e autorizatárias.
Por Secom
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou inspeção, a partir de solicitação do Congresso Nacional, para verificar o cumprimento de obrigações legais e contratuais quanto à regularidade fiscal, por empresas que prestam serviços públicos sob a forma de concessão, permissão ou autorização. Foram avaliados os setores de radiodifusão sonora e de sons e imagens, de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e de navegação aérea, aeroespacial e infraestrutura aeroportuária.
Quanto à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, os trabalhos constataram que a regularidade fiscal para a obtenção das autorizações é verificada no ato das delegações e a cada três anos por meio de visitas técnicas realizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres.
No que se refere aos serviços de navegação aérea e aeroespacial, a manutenção da regularidade fiscal, prevista no regulamento da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), é observada apenas no momento da outorga e das renovações contratuais, não havendo regulamentação para a fiscalização contínua.
No caso das concessionárias de infraestrutura aeroportuária, o TCU verificou que os editais de concessão de aeroportos até então celebrados pela União por meio da Anac apresentam regras específicas quanto a regularidade fiscal e trabalhista. Além disso, os contratos de concessão possuem sessão específica quanto à aplicação de penalidades no caso de descumprimento contratual e permitem que as concessionárias sejam instadas a comprovarem a regularidade fiscal a qualquer tempo. A fiscalização concluiu que, até o momento, não foi aplicada nenhuma caducidade, forma de extinção dos contratos de concessão durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.
As normas próprias do setor de radiodifusão sonora e de sons e imagens preveem a verificação pontual da regularidade fiscal, mas a constatação dessa situação durante a prestação dos serviços consta da Lei de Licitações. O tribunal analisou situações em que outorgas foram renovadas sem a comprovação da regularidade fiscal. Das 14 emissoras de televisão fiscalizadas, não foi possível emitir, em consulta à Receita Federal, a certidão para duas delas. Quanto às rádios, foram verificadas 18 pessoas jurídicas, das quais sete não puderam ter a certidão emitida.
O trabalho atual identificou dificuldade de o Ministério das Comunicações (MC) fiscalizar o cumprimento das obrigações legais e contratuais das empresas do setor de radiodifusão sonora e de sons e imagens, especialmente no que se refere a aspectos econômico-financeiros, como faturamento e regularidade fiscal.
Diante das constatações da fiscalização atual, o tribunal determinou ao MC que apresente, em 90 dias, plano de ação, com cronograma de atividades e respectivos produtos, para operacionalizar a fiscalização e o acompanhamento da regularidade fiscal durante toda a vigência dos contratos das empresas que prestam serviços públicos sob a forma de concessão, permissão ou autorização nos setores de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
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Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 282/2016 - Plenário
Processo: 11.689/2015-3
Sessão: 17/2/2016
Secom – SG
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