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Aneel deverá dar mais transparência aos projetos de pesquisa e desenvolvimento
Resumo:
• O TCU realizou, sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, auditoria para avaliar a política pública de investimentos em Pesquisa & Desenvolvimento (P&D) no Setor Elétrico.
• A Aneel deverá adotar as providências para dar maior transparência aos projetos elaborados com recursos de P&D.
• A autarquia também terá de elaborar relatório sobre o andamento da campanha de fiscalização e providências para verificar os recolhimentos dos recursos de P&D.
• Foi o que determinou a Corte de Contas, que fixou prazo de até 180 dias para a Aneel atender a essas duas deliberações.
• O Tribunal recomendou à Agência que incorpore indicadores que permitam aprimorar a avaliação do seu Programa de P&D.
• Outra sugestão da Corte de Contas é para a Aneel realizar fiscalização com enfoque na reversão das receitas das empresas em prol da modicidade tarifária.
Conteúdo:
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, auditoria operacional para avaliar a política pública de investimentos em Pesquisa & Desenvolvimento (P&D) no Setor Elétrico Brasileiro (SEB), instituída pela Lei 9.991/2000.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá adotar as providências necessárias para dar maior transparência aos projetos elaborados com recursos de P&D, avaliando eventuais impactos no direito de propriedade intelectual dos projetos desenvolvidos no âmbito do seu Programa de Pesquisa e Desenvolvimento.
A autarquia do setor elétrico também terá de elaborar e encaminhar ao TCU um relatório, ainda que parcial, sobre o andamento da campanha de fiscalização e providências para verificar a regularidade dos recolhimentos dos recursos de P&D.
Foi o que determinou a Corte de Contas, que fixou prazo de até 180 dias para a Aneel atender a essas duas deliberações.
Recomendações
O Tribunal de Contas da União recomendou à Agência Nacional de Energia Elétrica que incorpore indicadores que permitam aprimorar a avaliação do seu Programa de P&D. O apontamento do Tribunal é para que os indicadores a serem utilizados pela Aneel tenham como base o Referencial de Controle de Políticas Públicas do TCU.
Outra sugestão da Corte de Contas é para a Aneel realizar fiscalização com enfoque na reversão das receitas das empresas do setor elétrico em prol da modicidade tarifária. Isso poderia ser alcançado com a comercialização de direitos de propriedade de projetos resultantes do Programa de P&D da agência reguladora.
Saiba mais
A Lei 9.991/2000 estabelece a obrigatoriedade de destinação de recursos das empresas do setor elétrico em investimentos em projetos de P&D, com vistas a alcançar alguns objetivos. Por exemplo, devem estar incluídos projetos que tratem da preservação do meio ambiente, da capacitação dos recursos humanos e do desenvolvimento tecnológico.
Essa lei ainda estabelece que os programas e projetos de pesquisa e inovação tecnológica do setor de energia elétrica deverão priorizar a obtenção de resultados de aplicação prática, com foco na criação e no aperfeiçoamento de produtos, processos, metodologias e técnicas.
A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Energia Elétrica (SeinfraElétrica). O relator é o ministro Jorge Oliveira.
Da Redação/Secom
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2.674/2021 – Plenário
Processo: TC 036.882/2020-8
Sessão: 10/11/2021
Secom – ED/pn
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