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Auditoria analisa causas da redução na oferta de áreas de exploração de petróleo e gás

Fiscalização do TCU sobre a redução de áreas para exploração de petróleo e gás mostrou ineficiência das avaliações ambientais e atraso para habilitar novas área

Por Secom

Resumo

  • O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou uma auditoria operacional para entender as razões e as possíveis consequências da redução na oferta de áreas e autorizações para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil.
  • Foram constatados problemas como a ineficiência das Avaliações Ambientais de Área Sedimentar e o atraso na emissão de manifestações conjuntas.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou uma auditoria operacional para entender as razões e as possíveis consequências da redução na oferta de áreas e autorizações para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. O objetivo principal foi analisar os impactos econômicos e fiscais dessa diminuição e investigar se essa situação é resultado de uma estratégia planejada de transição energética ou de falhas na gestão governamental.

Durante a auditoria, foram analisados os processos que ocorrem antes da licitação das áreas destinadas à exploração, com atenção especial à agilidade das avaliações ambientais prévias. Essas avaliações são realizadas por meio das Avaliações Ambientais de Área Sedimentar (AAAS) e das manifestações conjuntas emitidas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

Um dos problemas identificados foi a ineficiência das AAAS. Criadas em 2012 para serem o principal instrumento de planejamento ambiental antes da oferta de áreas para exploração, essas avaliações nunca chegaram a funcionar de forma efetiva. Até agora, apenas dois estudos foram concluídos, um sobre a bacia do Solimões e outro sobre as bacias de Sergipe-Alagoas/Jacuípe, ambos finalizados tecnicamente em 2020. No entanto, esses estudos estão parados desde então, aguardando análise por uma comissão interministerial, ainda não formada.

Outro problema apontado foi o atraso na emissão de manifestações conjuntas, que é um procedimento mais simples e que acabou se tornando a única alternativa para habilitar novas áreas devido à falta de funcionamento adequado das AAAS. A auditoria revelou que os órgãos responsáveis frequentemente não cumprem o prazo de 60 dias estabelecido por norma, o que gerou um ambiente de incerteza e quase paralisou a oferta de blocos de exploração.

A auditoria destacou assim a necessidade de uma ação coordenada do Estado para resolver os problemas nos processos de avaliação ambiental prévia. Isso é essencial para garantir que a exploração de petróleo e gás natural continue de forma planejada e alinhada com os objetivos de transição energética.

Como resultado desse trabalho, o TCU determinou que o Ministério de Minas e Energia e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, junto com a Casa Civil da Presidência da República, formem, em até 30 dias, a Comissão Interministerial prevista no artigo 10 da Portaria Interministerial MME-MMA 198/2012, seguindo o que está estabelecido no artigo 42 do Decreto 12.002/2024. Além disso, foi determinado que, em até 120 dias, sejam tomadas as medidas necessárias para concluir a análise dos processos das Avaliações Ambientais de Área Sedimentar das bacias do Solimões e de Sergipe-Alagoas/Jacuípe. Essa análise deve indicar, de forma clara e fundamentada, se os estudos serão aprovados ou reprovados, total ou parcialmente.

O relator do processo é o ministro Jhonatan de Jesus.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2620/2025 - Plenário

Processo: TC 018.674/2024-0

Sessão: 5/11/2025

Secom - SG

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