Auditoria analisa procedimentos do aproveitamento hidrelétrico São Luiz do Tapajós
Fiscalização na Funai e no Ibama sobre empreendimento no estado do Pará verifica falta de regras no licenciamento ambiental e entraves na demarcação de terras indígenas
Por Secom
Resumo
- TCU realizou auditoria no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e na Fundação Nacional do Índio (Funai) para avaliar os procedimentos adotados quanto ao licenciamento ambiental do Aproveitamento Hidrelétrico (AHE) São Luiz do Tapajós, no Estado do Pará.
- O trabalho apontou que a Funai enfrentou problemas no processo de licenciamento socioambiental devido à falta de regras claras.
- Também houve dificuldades com demarcação de terras indígenas.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e na Fundação Nacional do Índio (Funai) para avaliar os procedimentos adotados quanto ao licenciamento ambiental do Aproveitamento Hidrelétrico (AHE) São Luiz do Tapajós, no Estado do Pará.
O trabalho monitorou recomendação anterior do TCU ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e à Fundação Nacional do Índio (Funai) no item 9.1 do Acórdão 632/2021-TCU-Plenário, no sentido de que os órgãos reavaliassem os atos normativos relacionados à participação da Funai no licenciamento ambiental de empreendimentos hidrelétricos.
A auditoria apontou que a Funai enfrentou problemas no processo de licenciamento socioambiental devido à falta de regras claras para consultar a Diretoria de Proteção Territorial (DPT) e a Coordenação Geral de Identificação e Delimitação (CGID). Não havia normas definindo requisitos, conteúdos mínimos e prazos, o que gerava atrasos e riscos de decisões não padronizadas por parte dos técnicos.
No caso do licenciamento do AHE São Luiz do Tapajós, os maiores entraves estavam relacionados à demarcação das terras indígenas Sawré Muybu, Sawré Juybu e Sawré Bap"in. Os relatórios necessários para avaliar os impactos do projeto, chamados de Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação (RCID), não foram concluídos ou publicados. Por exemplo, o RCID da TI Sawré Muybu não foi finalizado por falta de manifestação da Presidência da Funai, enquanto os RCID das TIs Sawré Juybu e Sawré Bap"in não foram apresentados à população.
Como resultado do trabalho, o TCU considerou não implementada a recomendação feita no item 9.1 do Acórdão 632/2021-Plenário e reiterou a recomendação anteriormente feita ao Ministério dos Povos Indígenas e à Fundação Nacional do Índio (Funai).
O relator do processo é o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
Por que isso é importante?
A participação da Funai no processo de licenciamento é fundamental para assegurar o cumprimento de dispositivos constitucionais e supralegais que tratam dos direitos dos povos indígenas. Em especial, destaca-se a necessidade de regulamentação do art. 231, § 3º, da Constituição Federal e da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Decreto 5.051/2004, que estabelecem a obrigatoriedade de consulta prévia, livre e informada às comunidades tradicionais potencialmente afetadas por empreendimentos que utilizam recursos hídricos.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2230/2025 - Plenário
Processo: TC 027.601/2018-8
Sessão: 24/9/2025
Secom - SG/pc
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