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Imprensa

Auditoria aponta falhas na arrecadação de contribuições previdenciárias

TCU identifica alto estoque de créditos não recebidos, irregularidades nas remessas de dados da arrecadação diária e carência de ferramentas de monitoramento na Receita Federal
Por Secom TCU
08/05/2024

Categorias

  • Previdência Social

Resumo:

  • A fiscalização cobriu o período de janeiro de 2017 a dezembro de 2021 e examinou R$ 504 bilhões em recursos
  • Em dezembro de 2021, os créditos não recebidos representavam 186% da receita arrecadada no ano
  • Do total de créditos a receber, 76% têm atraso superior a 12 meses e R$ 403 bilhões são considerados de difícil recuperação
  • O relator é o ministro Aroldo Cedraz

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Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) verificou a eficiência e a eficácia da arrecadação das contribuições previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e apontou falhas no sistema. A análise compreendeu o período de janeiro de 2017 a dezembro de 2021 e examinou R$ 504 bilhões, correspondentes ao volume de recursos brutos arrecadados de contribuição previdenciária do RGPS no exercício de 2021. O processo, de relatoria do ministro Aroldo Cedraz, foi analisado pelo Plenário da Corte de Contas nesta quarta-feira (8/5).

Os resultados da fiscalização indicam alto volume de créditos previdenciários a receber identificados pela Receita Federal do Brasil (RFB) com potencial perda de arrecadação de valores significativos de contribuições previdenciárias. Em dezembro de 2021, o estoque de créditos não recebidos correspondia a 186% da receita previdenciária do ano. Do total de créditos a receber, 76% têm atraso superior a 12 meses e R$ 403 bilhões são considerados de difícil recuperação. Apenas R$ 11 bilhões foram recuperados, valor insuficiente para neutralizar o efeito dos novos lançamentos realizados naquele ano, que somaram R$ 20,5 bilhões.

As causas apontadas para o alto estoque de créditos a receber são: baixo índice de recuperação dos créditos, demora na resolução dos litígios fiscais, elevada proporção de créditos em litígio, concessões frequentes de parcelamentos especiais e complexidade da legislação previdenciária.

A auditoria encontrou irregularidades em 9% das remessas de dados da arrecadação diária enviadas pelos agentes arrecadadores. A equipe de controle da rede arrecadadora, composta por cinco servidores, é responsável por realizar as comunicações e intimações de forma manual. “Trata-se de atividade que já deveria, há muito tempo, ter sido objeto de processo de transformação digital e amparado pelo uso de inteligência artificial”, observou o ministro-relator.

O relatório também identificou falta de ferramentas específicas para a Receita Federal monitorar e avaliar a arrecadação previdenciária. Outro ponto que a auditoria apurou foi ausência de estimativas sobre a diferença entre a arrecadação previdenciária prevista na legislação e os valores efetivamente pagos – o chamado ‘gap tributário’. Além disso, foi observada falta de integração dos sistemas de classificação contábil usados para a arrecadação previdenciária.

Determinações e recomendações

O Tribunal determinou que a RFB desenvolva, em 180 dias, indicadores específicos que permitam acompanhar e avaliar as atividades de tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições previdenciárias.

A Corte de Contas recomendou que a Receita Federal adote estratégias eficazes para aprimorar a recuperação dos créditos previdenciários e implemente medidas para reduzir a transcrição incorreta de documentos de arrecadação. A RFB deve, ainda, estabelecer metodologia baseada em práticas internacionais para estimar com precisão a lacuna tributária das contribuições previdenciárias e avaliar a integração das operações de classificação contábil da arrecadação previdenciária do RGPS, facilitando o processo administrativo e aumentando a eficiência.

A unidade do TCU que atuou no processo foi a Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas). O relator é o ministro Aroldo Cedraz.

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 888/2024 - Plenário

Processo: TC 042.934/2021-4

Sessão: 8/5/2024

Secom – AW/va

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