Auditoria do TCU avalia a plataforma Lattes
O Tribunal de Contas da União auditou o sistema criado em 1999 para reunir informações curriculares e divulgar a produção científica, tecnológica e de inovação
Por Secom
RESUMO
- O TCU realizou, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, auditoria no CNPq para analisar a consistência da Plataforma Lattes nos últimos cinco anos.
- A disponibilização das informações não atende aos critérios de universalidade e simplicidade de acesso às informações prestadas pelo Governo Federal.
- Outro achado da auditoria se refere à defasagem tecnológica da Plataforma, que inviabiliza a utilização de soluções como a migração da base para nuvem.
- Em setembro de 2022 a Plataforma Lattes tinha 7,7 milhões de currículos, 30 mil grupos de pesquisa certificados e 40 mil instituições.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, auditoria operacional no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) com o objetivo de analisar a consistência da plataforma Lattes nos últimos cinco anos, em especial como instrumento da ciência, tecnologia e inovação.
A auditoria do TCU demonstrou que o Painel Lattes não permite ampla extração dos dados da base Lattes. As consultas permitidas são de dimensões de análise pré-estipuladas e retornam apenas os gráficos, sem os arquivos de dados correspondentes para que possam ser utilizados para obtenção de outros recortes.
A disponibilização das informações em formato XML, mediante a ferramenta Extrator Lattes, disponibilizada apenas para algumas instituições, não atende aos critérios de universalidade e simplicidade de acesso às informações prestadas pelo Governo Federal.
“É necessário que o CNPq disponibilize dados de forma mais simples e acessível, permitindo que um número maior de usuários, incluindo aqueles sem conhecimento técnico avançado, possam explorar os dados da Plataforma Lattes”, explicou o ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do processo no TCU.
Outro achado da auditoria da Corte de Contas se refere à defasagem tecnológica da Plataforma, que inviabiliza, por exemplo, a utilização de soluções como a migração da base para nuvem. O próprio CNPq registrou a necessidade de construção de uma nova plataforma de currículos em substituição ao Currículo Lattes, tendo em vista a significativa defasagem desaconselhar correções ou evoluções pontuais no sistema.
Deliberações
O TCU determinou ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) que, no prazo de 180 dias, aprimore os mecanismos ou implemente novas soluções tecnológicas para viabilizar a extração de dados e elaboração de tabelas que agreguem vários recortes e proporcionem flexibilidade e facilidade na análise dos dados oriundos da Plataforma Lattes.
A Corte de Contas determinou ao CNPq adequar o Projeto “Nova Lattes” à Metodologia de Gerenciamento de Projetos do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação (Sisp), por meio do Documento de Oficialização da Demanda, visando à atualização. Além de encaminhar ao TCU informações atuais sobre o Censo dos Grupos de Pesquisa.
Saiba mais
A plataforma Lattes foi criada em 1999 e tem diversos objetivos, tais como reunir informações curriculares sobre atores e ambientes de pesquisa; divulgar a produção científica, tecnológica e de inovação; aproximar pesquisadores e instituições científicas de entes públicos e privados, contribuindo para o financiamento.
O volume de usuários da plataforma cresceu substancialmente. Em setembro de 2022 era composto por 7,7 milhões de currículos, 30 mil grupos de pesquisa certificados e 40 mil instituições. Já os valores aportados em sua manutenção e desenvolvimento apresentaram grande oscilação, de zero a R$ 1,6 milhão por ano. Em 2022, foi aplicado R$ 1,3 milhão.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança), que integra a Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação e Transformação Digital do Estado (SecexEstado). O relator é o ministro Walton Alencar Rodrigues.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1131/2023 – Plenário
Processo: TC 020.025/2022-0
Sessão: 7/6/2023
Secom – ed/va
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