CEF no Rio de Janeiro deve suspender pregão
TCU determinou a suspensão de pregão eletrônico conduzido pela Caixa Econômica Federal (CEF), por meio da Gerência de Filial Logística Rio de Janeiro (Gilog/RJ
Por Secom
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a suspensão de pregão eletrônico conduzido pela Caixa Econômica Federal (CEF), por meio da Gerência de Filial Logística Rio de Janeiro (Gilog/RJ). O certame tinha como objetivo a contratação de empresa para serviços de despachante no processo de recuperação de créditos com garantia de alienação fiduciária de bens imóveis. O valor da licitação é de aproximadamente R$ 8,76 milhões.
O edital do pregão exigia execução prévia de 50% dos serviços previstos, o que, na avaliação do TCU, foi determinante para a restrição de competitividade no certame. Dessa forma, apenas uma colocada, a última da classificação, participou efetivamente da licitação, pois conseguiu comprovar a execução prévia de serviços nos quantitativos exigidos. Essa empresa, que foi vencedora, ocupou a última posição no pregão sem oferecer lances menores em relação à proposta inicial. Propostas mais bem colocadas, como a primeira, de R$ 4,3 milhões, foram afastadas da disputa por inabilitação em face de não satisfação dos requisitos de habilitação técnica ou por não atenderem à convocação da pregoeira de envio de documentação.
O TCU determinou que a Gilog/RJ adote as providências necessárias para anular o pregão e requisitou a audiência dos gestores para prestarem esclarecimentos. O Tribunal também sugeriu que, antes de promover novo certame, sejam realizados estudos sobre modelagem da contratação para viabilizar o cumprimento das avenças pelas empresas contratadas.
O relator do processo foi o ministro Raimundo Carreiro.
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Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1290/2015 - Plenário Processo: 005.658/2015-2 Sessão: 27/5/2015 Secom – PB/SG Tel: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br
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