Construção do Repositório de Rejeitos Radioativos é monitorada pelo TCU
TCU avaliou a construção, o licenciamento e a entrada em operação do Repositório Nac. de Rejeitos Radioativos de Baixo e Médio Níveis de Radiação realizados pela Comissão Nacional de Energia Nuclear
Por Secom
O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou a construção, o licenciamento (nuclear e ambiental) e a entrada em operação do Repositório Nacional de Rejeitos Radioativos de Baixo e Médio Níveis de Radiação (RBMN) realizados pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen). As instituições fiscalizadas foram a Cnen e a Eletrobras Termonuclear S.A. (Eletronuclear).
Em trabalho anterior, o TCU havia identificado que a capacidade de armazenamento dos depósitos de rejeitos radioativos (RR) da Eletronuclear estaria esgotada em 2020. A solução foi a construção do RBMN, com investimentos de R$ 260 milhões, para onde o material atualmente guardado na Eletronuclear deverá ser transferido, a fim de abrir espaço para a guarda de novos rejeitos a serem gerados pelas centrais nucleares de Angra 1 e Angra 2.
Segundo o tribunal, se o esgotamento da capacidade da Eletronuclear ocorrer antes da entrada em operação do RBMN, poderá haver a interrupção da operação das usinas Angra 1 e Angra 2, o que acarretaria elevados prejuízos financeiros e significativos impactos para o suprimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN).
Na quarta-feira (1/10), o tribunal julgou o relatório do acompanhamento da construção do RBMN. De acordo com essa avaliação, a data de término (maio/2020) prevista atualmente para o projeto está 3,3 anos atrasada em relação à estimativa original, devido, principalmente, à etapa de seleção do local. O TCU também verificou falhas como: i) inexistência de rotina ou mecanismo de acompanhamento da evolução do RBMN no Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); ii) não alocação dos valores previstos para as dotações anuais da ação referente ao empreendimento; e iii) inexistência de plano alternativo para evitar eventuais prejuízos decorrentes do esgotamento da capacidade de armazenamento do Centro de Gerenciamento de Rejeitos (CGR) da Eletronuclear antes da entrada em operação do RBMN.
O TCU determinou à Cnen que encaminhe, em 120 dias, o termo de abertura do projeto RBMN, a declaração de escopo, o termo de designação de pessoal e a nova versão do cronograma geral atualizado do RBMN. Ao MCTI foi recomendado que institua rotina ou mecanismo específico de acompanhamento e monitoramento da evolução do RBMN, de modo que se possam ser detectados, com antecedência, os possíveis desvios de prazos de cronograma e adotadas, tempestivamente, as devidas providências, entre as quais a informação, ao Ministério de Minas e Energia (MME), sobre as consequências que poderão advir para a operação das usinas de Angra 1 e Angra 2.
O relator do processo foi o ministro-substituto André Luís de Carvalho.
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Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2587/2014 - Plenário Processo: 010.677/2014-3 Sessão: 1/10/2014 Secom – AB/SS Tel: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br
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