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Contas de Governo: TCU analisa Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento de Investimento das Estatais

TCU analisou o desempenho das intervenções governamentais a partir da verificação dos indicadores e metas dos programas do Plano Plurianual (PPA)

Por Secom

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou o desempenho das intervenções governamentais a partir da verificação dos indicadores e metas dos programas do Plano Plurianual (PPA). O resultado da análise consta do parecer prévio conclusivo sobre as contas prestadas pela Presidente da República referentes a 2014, emitido pelo TCU em sessão realizada na quarta-feira (7).

Em exame preliminar das contas, que resultou na emissão do Acórdão 1.464/20015-Plenário, o TCU verificou a existência de distorções que afastavam aspectos como relevância, suficiência, validade e confiabilidade de parcela significativa das informações relacionadas a indicadores e metas previstos no Plano Plurianual 2012-2015.

Nas contrarrazões apresentadas, a Presidência argumentou que as distorções apontadas pelo TCU não ocorreram no controle da execução do orçamento, mas na elaboração do PPA, plano que não deveria fazer parte do escopo da análise das contas do governo pelo tribunal. A Presidência também informou que as recomendações do TCU e dos demais atores envolvidos no planejamento e gestão de políticas públicas estão sendo incorporadas na elaboração do PPA 2016-2019.

O tribunal, no entanto, entende que a análise do cumprimento dos programas previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) contempla a avaliação dos indicadores e das metas estabelecidos no PPA, pois são esses os instrumentos para o acompanhamento do desempenho das políticas públicas implementadas por meio dos programas temáticos.

Outra constatação do exame preliminar das contas foi a ausência do rol de prioridades da administração pública federal, com suas respectivas metas, no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015. Nas contrarrazões apresentadas, a Presidência alegou que a LDO não faz parte do escopo de análise das contas presidenciais e que, devido à ausência de norma regulamentadora, a forma de apresentação das metas e prioridades tem sido alterada ao longo dos exercícios.

Para o TCU, porém, a análise ocorreu no descumprimento de mandamento constitucional, que determina que a LDO deve conter as metas e prioridades da administração pública federal. A justificativa apresentada de que o anexo de metas e prioridades não tem sido efetivo não desobriga o Poder Executivo de definir tais elementos na LDO. Para o tribunal, a definição de ações que compõem o Programa de Aceleração do Crescimento e o Programa Brasil Sem Miséria como prioritárias causa insegurança no estabelecimento do rol de ações realmente capazes de orientar a elaboração e execução do orçamento, já que tais programas podem sofrer mudanças a qualquer tempo.

Em relação ao Orçamento de Investimento das empresas estatais (OI), que faz parte do Orçamento Geral da União, a análise preliminar apontou que houve extrapolação do montante de recursos aprovados em algumas fontes por oito empresas estatais e execução de despesa sem dotação suficiente por duas delas, em desacordo com a Constituição Federal (CF), que veda a realização de gastos acima do fixado na LOA. A Presidência, na apresentação das contrarrazões, reconheceu a ocorrência das irregularidades e apresentou como justificativa as peculiaridades relativas ao funcionamento específico das empresas.

A análise demonstrou que em nenhum dos últimos quatorze anos a execução orçamentária das empresas estatais respeitou o estabelecido na LOA, no tocante às despesas autorizadas  no OI e, mais gravemente, ao disposto na CF. A atual sistemática de monitoramento econômico-financeiro não tem sido, portanto, suficiente para coibir a realização de despesas em desacordo com a lei, o que pode indicar a necessidade de revisão e ajustes, ou seja, aperfeiçoamento da supervisão ministerial aliada a avanços no controle e monitoramento realizado pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, do Ministério do Planejamento (Dest/MP).

O TCU recomendou, entre outras medidas, que a Casa Civil da Presidência da República e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão incluam, nos projetos de lei de diretrizes orçamentárias, o rol de prioridades da administração pública federal, com suas respectivas metas. Ao Dest/MP foi recomendado que acompanhe a obediência, por parte das empresas integrantes do Orçamento de Investimento das Estatais, à vedação estabelecida na constituição quanto às suas despesas e ao limite aprovado para as respectivas fontes de financiamento na lei orçamentária. O Departamento também deverá tomar as providências necessárias para a correção de eventuais impropriedades junto às respectivas empresas durante o exercício.

O relator do processo que avaliou as contas prestadas pela Presidente da República referentes ao exercício de 2014 é o ministro Augusto Nardes.

Serviço:

Leia:

Relatório e Parecer Prévio

Voto do relator do processo 

Acórdão 2461/2015 - Plenário

Processo: 5.335/2015-9

Sessão: 7/10/2015

Secom – SG

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